Há vários critérios doutrinários utilizados na classificação...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O enunciado descreve ordenação interna fundada na hierarquia, e não aplicação de sanção ou critério de formação do ato; o enquadramento é a alternativa E.
- Identifique conjuntamente o fundamento no poder hierárquico e a finalidade de ordenação interna para reconhecer atos ordinatórios.
- Distinga organização do serviço de punição por infração: a finalidade sancionatória caracteriza os atos punitivos.
- Separe os critérios de classificação: ato complexo diz respeito à formação da vontade; ato ordinatório, à ordenação interna.
- Não classifique um ato como ordinatório apenas porque ele se dirige a servidores, pois atos punitivos também podem alcançá-los.
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ATOS ORDINATÓRIOS → PODER HIERÁRQUICO
São atos voltados para a organização e funcionamento interno da Administração, disciplinando a atuação dos agentes públicos.
Exemplos:
- instruções;
- circulares;
- ordens de serviço;
- avisos;
- portarias.
(Mnemônico = N.O.N.E.P): Negociais; Ordinatórios; Normativos; Enunciativos e Punitivos.
ATOS NEGOCIAIS - São todos aqueles que contêm uma DECLARAÇÃO DE VONTADE da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público
ATOS ORDINATÓRIOS6: o próprio nome já indica sua finalidade: ordenar ou disciplinar a função administrativa. Desdobra-se do poder hierárquico, em razão disso só atua em âmbito interno. Dessa forma, possui íntima relação com o escalonamento hierárquico das repartições, órgãos, agentes públicos, etc.
ATOS NORMATIVOS: a ideia do ato administrativo é atingir a TODOS que estejam em uma mesma situação específica, portanto, trata-se de um ato GERAL e abstrato que tem a finalidade de dar uma correta aplicação à lei. Exemplos: decretos regulamentares, regimentos, portarias, resoluções, etc.
ATOS ENUNCIATIVOS – não possuem força imperativa, pois apenas declaram ou enunciam uma situação jurídica ou de fato que já existe. A administração pública, por meio de ato enunciativo chamado parecer, pode dar sua opinião sobre determinado fato
ATOS PUNITIVOS: lembre-se de punição, portanto, há presença de uma sanção que será imposta pelo descumprimento de algum mandamento normativo. Os atos punitivos podem atingir tanto os servidores quanto os particulares/administrados
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