Há vários critérios doutrinários utilizados na classificação...

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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322110 Direito Administrativo
Há vários critérios doutrinários utilizados na classificação dos atos administrativos, como quanto aos destinatários, aos efeitos jurídicos e às prerrogativas da Administração. Nesse sentido, atos administrativos que decorrem do poder hierárquico e visam disciplinar a atuação interna da Administração e de seus agentes são considerados como:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O enunciado descreve ordenação interna fundada na hierarquia, e não aplicação de sanção ou critério de formação do ato; o enquadramento é a alternativa E.

Tema central: Classificação dos atos ordinatórios
Análise das alternativas
A
Errada
Atos enunciativos certificam ou atestam fatos, ou exprimem parecer ou opinião. Essa função difere da ordenação da atividade interna e da conduta funcional dos agentes descrita na questão.
B
Errada
Contratos administrativos pressupõem acordo de vontades. A descrição apresenta determinações de organização interna decorrentes da relação hierárquica, e não uma atuação consensual.
C
Errada
A classificação como ato complexo depende da conjugação de vontades de órgãos ou agentes diversos na formação do ato. A questão informa o fundamento hierárquico e a finalidade de ordenação interna, sem indicar essa pluralidade de vontades. São critérios classificatórios distintos; não se afirma que atos ordinatórios e complexos sejam necessariamente incompatíveis.
D
Errada
Atos punitivos têm finalidade sancionatória: impõem penalidades por infrações. Não há indicação de infração ou sanção na descrição, mas de organização e orientação da atuação interna.
E
Certa
A alternativa E corresponde ao conceito de atos ordinatórios apresentado no item 3.2.2 do Manual de Redação e Padronização de Documentos e Atos Oficiais da PGE-PI: sua função é ordenar o serviço e orientar a atuação dos agentes subordinados, com fundamento no poder hierárquico. O critério determinante é a finalidade de organização interna associada à hierarquia, e não apenas o fato de o ato alcançar servidores.
Pegadinha da questão
A expressão “disciplinar a atuação interna” significa organizar e orientar o serviço, não aplicar sanção disciplinar. Confundir esses sentidos leva à escolha indevida dos atos punitivos.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique conjuntamente o fundamento no poder hierárquico e a finalidade de ordenação interna para reconhecer atos ordinatórios.
  • Distinga organização do serviço de punição por infração: a finalidade sancionatória caracteriza os atos punitivos.
  • Separe os critérios de classificação: ato complexo diz respeito à formação da vontade; ato ordinatório, à ordenação interna.
  • Não classifique um ato como ordinatório apenas porque ele se dirige a servidores, pois atos punitivos também podem alcançá-los.

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ATOS ORDINATÓRIOS → PODER HIERÁRQUICO

São atos voltados para a organização e funcionamento interno da Administração, disciplinando a atuação dos agentes públicos.

Exemplos:

  • instruções;
  • circulares;
  • ordens de serviço;
  • avisos;
  • portarias.

(Mnemônico = N.O.N.E.P): Negociais; Ordinatórios; Normativos; Enunciativos e Punitivos. 

ATOS NEGOCIAIS - São todos aqueles que contêm uma DECLARAÇÃO DE VONTADE da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público

ATOS ORDINATÓRIOS6: o próprio nome já indica sua finalidade: ordenar ou disciplinar a função administrativa. Desdobra-se do poder hierárquico, em razão disso só atua em âmbito interno. Dessa forma, possui íntima relação com o escalonamento hierárquico das repartições, órgãos, agentes públicos, etc. 

ATOS NORMATIVOS: a ideia do ato administrativo é atingir a TODOS que estejam em uma mesma situação específica, portanto, trata-se de um ato GERAL e abstrato que tem a finalidade de dar uma correta aplicação à lei. Exemplos: decretos regulamentares, regimentos, portarias, resoluções, etc.

ATOS ENUNCIATIVOS – não possuem força imperativa, pois apenas declaram ou enunciam uma situação jurídica ou de fato que já existe. A administração pública, por meio de ato enunciativo chamado parecer, pode dar sua opinião sobre determinado fato

ATOS PUNITIVOS: lembre-se de punição, portanto, há presença de uma sanção que será imposta pelo descumprimento de algum mandamento normativo. Os atos punitivos podem atingir tanto os servidores quanto os particulares/administrados 

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