Reputam-se válidos e produzem eficácia plena os atos e term...
Reputam-se válidos e produzem eficácia plena os atos e termos que:
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1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
O tema central da questão é a convalidação dos atos administrativos, ou seja, se atos praticados de forma diversa do previsto podem ser considerados válidos e eficazes, principalmente quando não houver prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
2. Legislação Aplicável
Lei n° 9.784/1999, Art. 2º, parágrafo único, IX: “Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.”
Constituição Federal, Art. 5º, LV: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa...”
3. Explanação Doutrinária e Jurisprudencial
Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que a forma no processo administrativo visa à proteção dos direitos, e sua inobservância só enseja nulidade quando acarreta prejuízo. O STF entende que a ausência de contraditório/anulada a ampla defesa invalida o ato (MS 24.631/DF).
4. Exemplo Prático
Imagine que um servidor é notificado por e-mail, e não por carta, sobre um processo administrativo, mas recebe completa ciência e consegue exercer defesa. O ato poderá ser considerado válido se não houver prejuízo ao contraditório e ampla defesa.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
Alternativa E: Está correta porque condiciona a validade à inexistência de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. O princípio do aproveitamento dos atos estabelece que somente haverá nulidade quando o vício for essencial e causar prejuízos reais aos direitos do administrado.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A: Errada – Afirma validade sem exceção, ignorando situações em que a ampla defesa ou contraditório tenham sido lesionados.
B: Errada – Situação de emergência não autoriza descumprir requisito legal se houver prejuízo a direito de defesa.
C: Errada – Sem ressalva ao devido processo legal e defesa.
D: Errada – Atos provenientes de outro nulo podem, sim, ser contaminados pelo vício (teoria dos frutos da árvore envenenada).
7. Dica e Pegadinha
Desconfie de alternativas que atribuam validade automática sem ressalva a "contraditório" e "ampla defesa". Essas garantias são indispensáveis na Administração.
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Comentários
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A (Incorreta): Afirma que o ato é sempre válido "sem exceção". Está errada porque, se a mudança na forma prejudicar a defesa de alguém, o ato não pode ser aceito.
B e C (Incorretas): Focam em "situação de emergência", o que não é a regra geral do código sobre a validade do formato dos atos processuais.
D (Incorreta): Diz que um ato nulo gera outro válido. Na verdade, a regra é o oposto: o que deriva de algo nulo também costuma ser contaminado (nulidade derivada).
E (CORRETA): Traduz perfeitamente a regra da lei (art. 277 do Código de Processo Civil): o ato que foi feito fora do figurino padrão é válido se atingiu o objetivo, A MENOS QUE (salvo se) tenha violado o direito da outra parte de se defender ou de se manifestar (contraditório e ampla defesa).
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