Sabe-se que o tombamento é uma intervenção estatal que restr...

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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322109 Direito Administrativo
Sabe-se que o tombamento é uma intervenção estatal que restringe o exercício do direito de propriedade em prol da consecução do interesse público, limitando o interesse privado. Quanto ao tombamento provisório, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 25/1937 dispõe: "Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo." Como o bem está sob tombamento provisório, a proteção restritiva já incide durante o procedimento, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Efeitos do tombamento provisório
Análise das alternativas
A
Errada
O tombamento restringe faculdades do proprietário, mas não transfere, por si só, a titularidade do bem ao Estado nem institui domínio sob condição resolutiva. O erro é atribuir à intervenção protetiva um efeito de transferência dominial que ela não produz.
B
Errada
A possibilidade de alienação não significa ausência de restrições legais. O art. 12 do Decreto-Lei nº 25/1937 estabelece: "Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei." Essa regra alcança o tombamento provisório pela equiparação do art. 10, parágrafo único. Para sustentar o gabarito, 'livremente' deve ser entendido como ausência de restrições decorrentes do tombamento; a alternativa não seria excluída pela simples afirmação de que o bem pode ser alienado.
C
Errada
A assunção formal das obrigações pelo adquirente não constitui exceção ao regime restritivo do art. 12 do Decreto-Lei nº 25/1937. As limitações decorrem da lei e não são substituídas por compromisso pessoal perante o Poder Público. Assim, esse compromisso não torna livre a alienação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a proteção não depende da conclusão do procedimento. O art. 10, caput, do Decreto-Lei nº 25/1937 dispõe: "Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo." Pela equiparação prevista no parágrafo único, já se aplicam as restrições do art. 17, caput: "Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado." Portanto, o tombamento provisório produz efeitos restritivos concretos, e não mera informação sobre a existência do processo.
E
Errada
A equiparação de efeitos do art. 10 não estabelece que tombamento provisório e definitivo constituam servidão administrativa mediante direito real público. Na classificação adotada para sustentar o gabarito, o tombamento é intervenção protetiva própria, sem necessária constituição desse direito real. Há, contudo, controvérsia doutrinária e precedentes antigos do STJ que empregam a classificação como servidão administrativa; por isso, a eliminação de E depende da classificação acolhida pela banca, e não de uma rejeição jurídica unânime.
Pegadinha da questão
Confundir a provisoriedade do procedimento com ausência de efeitos restritivos: a preservação do bem já é exigível antes da inscrição definitiva no Livro do Tombo.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie o início do processo pela notificação de sua conclusão pela inscrição: a proteção material já incide na fase provisória.
  • Ao aplicar a equiparação entre tombamento provisório e definitivo, preserve a ressalva expressa ao art. 13.
  • Separe alienabilidade de liberdade irrestrita: o bem pode ser transferido sem que desapareçam as restrições legais.
  • Não confunda restrição protetiva da propriedade com transferência de sua titularidade ao Estado.

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Comentários

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A — Errada: o tombamento não transfere a propriedade ao Estado. O proprietário continua sendo dono do bem.

B — Errada: o proprietário não pode agir livremente se isso contrariar as restrições de proteção do bem. A alienação também pode estar sujeita a regras legais.

C — Errada: não basta o adquirente assumir formalmente as obrigações para que a alienação onerosa ocorra livremente. Existem restrições legais aplicáveis à transferência de bens tombados.

D — Correta: o tombamento provisório já protege o bem contra sua descaracterização durante o processo administrativo.

E — Errada: o tombamento não é propriamente uma servidão administrativa nem institui um direito real público sobre coisa alheia nesses termos.

Tombamento provisório = proteção antes da decisão definitiva.

  • Provisório: já produz efeitos protetivos.
  • Definitivo: concluído o procedimento, ocorre a inscrição no Livro do Tombo.
  • Propriedade: continua com o particular; o Estado impõe limitações para preservar o patrimônio

Atenção para a prova: não confunda tombamento com desapropriação. Na desapropriação, em regra, há transferência compulsória da propriedade; no tombamento, há restrição ao exercício do direito de propriedade.

#PMMG pertenceremos

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