Sabe-se que o tombamento é uma intervenção estatal que restr...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 25/1937 dispõe: "Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo." Como o bem está sob tombamento provisório, a proteção restritiva já incide durante o procedimento, o que torna correta a alternativa D.
- Diferencie o início do processo pela notificação de sua conclusão pela inscrição: a proteção material já incide na fase provisória.
- Ao aplicar a equiparação entre tombamento provisório e definitivo, preserve a ressalva expressa ao art. 13.
- Separe alienabilidade de liberdade irrestrita: o bem pode ser transferido sem que desapareçam as restrições legais.
- Não confunda restrição protetiva da propriedade com transferência de sua titularidade ao Estado.
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Comentários
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A — Errada: o tombamento não transfere a propriedade ao Estado. O proprietário continua sendo dono do bem.
B — Errada: o proprietário não pode agir livremente se isso contrariar as restrições de proteção do bem. A alienação também pode estar sujeita a regras legais.
C — Errada: não basta o adquirente assumir formalmente as obrigações para que a alienação onerosa ocorra livremente. Existem restrições legais aplicáveis à transferência de bens tombados.
D — Correta: o tombamento provisório já protege o bem contra sua descaracterização durante o processo administrativo.
E — Errada: o tombamento não é propriamente uma servidão administrativa nem institui um direito real público sobre coisa alheia nesses termos.
Tombamento provisório = proteção antes da decisão definitiva.
- Provisório: já produz efeitos protetivos.
- Definitivo: concluído o procedimento, ocorre a inscrição no Livro do Tombo.
- Propriedade: continua com o particular; o Estado impõe limitações para preservar o patrimônio
Atenção para a prova: não confunda tombamento com desapropriação. Na desapropriação, em regra, há transferência compulsória da propriedade; no tombamento, há restrição ao exercício do direito de propriedade.
#PMMG pertenceremos
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