Processualmente, ensina o Código de Processo Penal que o jui...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 157, caput: "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais." A alternativa D reproduz integralmente essa regra e, por isso, corresponde ao gabarito.
- Separe o conceito de prova ilícita de seus efeitos: violação constitucional ou legal na obtenção conduz à inadmissibilidade e ao desentranhamento.
- Confira os comandos exatos: o art. 156 prevê faculdade judicial; o art. 157, § 3º, prevê inutilização após a preclusão da decisão de desentranhamento.
- Identifique corretamente o conceito do art. 157, § 2º: fonte independente, não indispensável.
- Ao examinar o art. 157, § 5º, diferencie redação legal de eficácia: o STF afastou a vedação automática ao julgamento pelo magistrado que conheceu da prova inadmissível.
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Comentários
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A
Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será utilizada por decisão judicial, para novo processo que investigue sua produção, facultado às partes acompanhar o incidente.
B
A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, obrigatório ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. (Facultativo)
C
Considera-se fonte indispensável aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (independente)
D
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.(Gabarito)
E
O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível poderá proferir a sentença ou acórdão informando da ilegalidade alegada. (não poderá)
A (ERRADA)
Após preclusa a decisão de desentranhamento, a prova deve ser inutilizada por decisão judicial, e não “utilizada”. Art. 157, §3º.
B (ERRADA)
O juiz poderá determinar produção antecipada de provas urgentes e relevantes. A questão colocou “obrigatório”. Art. 156, I.
C (ERRADA)
Essa definição é de fonte independente, e não “fonte indispensável”. Art. 157, §2º. Cuidado aqui pois a DEFINIÇÃO ESTÁ correta, no entanto, trata-se de fonte independente e NÃO INDISPENSÁVEL.
D (CORRETA!!)
Reprodução do art. 157, caput. Prova ilícita → inadmissível → desentranhamento.
E (ERRADA)
O CPP estabelece que o juiz que conhecer o conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir sentença ou acórdão. Art. 157, §5º.
|o juiz que conhecer o conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir sentença ou acórdão. Art. 157, §5º.
STF DECLAROU INCONSTITUCIONALIDADE
JULGOU INCONSTITUCIONAL POR ENTENDER QUE VIOLAVA PRINCÍPIOS COMO O JUIZ NATURAL, RAZOABILIDADE E LEGALIDADE, ALÉM DE GERAR PROBLEMAS LOGÍSTICOS E MANIPULAÇÕES NAS COMARCAS
O MAGISTRADO QUE TIVER CONTATO COM A PROVA ILÍCITA OU INADMISSÍVEL NÃO SE TORNA IMPEDIDO, MANTENDO A COMPETÊNCIA PARA PROFERIR A DECISÃO OU JULGAMENTO DO PROCESSO
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
O art. 157, caput, do CPP estabelece que são inadmissíveis e devem ser desentranhadas do processo as provas ilícitas, entendidas como aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
A alternativa D reproduz corretamente essa regra.
Bizu:
Prova ilícita → inadmissível → desentranhada do processo.
As demais alternativas alteram o conteúdo dos dispositivos do CPP. Atenção especialmente à expressão “fonte independente”, prevista no art. 157, § 2º: é aquela que, por si só e seguindo os trâmites típicos e de praxe, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
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GAB: D. ✅
Fundamento: art. 157 do Código de Processo Penal (CPP).
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
A) Errada. Após precluir a decisão de desentranhamento, a prova inadmissível deve ser inutilizada por decisão judicial, e não utilizada em outro processo para investigar sua produção. O incidente de inutilização permite que as partes acompanhem o procedimento (art. 157, § 3º, CPP).
B) Errada. O juiz pode, de ofício, ordenar a produção antecipada de provas urgentes e relevantes, observando necessidade, adequação e proporcionalidade. Não é obrigatório, e essa possibilidade está prevista para antes de iniciada a ação penal? Não: o art. 156, I, prevê a atuação de ofício antes mesmo da ação penal, mas diz que o juiz poderá fazê-lo.
C) Errada. A alternativa descreve a fonte independente, e não a “fonte indispensável”. Pelo art. 157, § 2º, fonte independente é aquela que, por si só e seguindo os trâmites típicos e de praxe da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
E) Errada. O juiz que conhecer do conteúdo de prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. A redação do art. 157, § 5º, do CPP prevê esse impedimento, embora sua aplicação tenha sido declarada inconstitucional pelo STF.
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