Processualmente, ensina o Código de Processo Penal que o jui...

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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322095 Direito Processual Penal
Processualmente, ensina o Código de Processo Penal que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Considerando apenas as disposições gerais sobre o tema, está correto apenas o contido em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 157, caput: "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais." A alternativa D reproduz integralmente essa regra e, por isso, corresponde ao gabarito.

Tema central: Inadmissibilidade das provas ilícitas
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 157, § 3º, do CPP determina: "Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente." A alternativa substitui inutilização por utilização em novo processo, alterando o efeito jurídico expressamente previsto.
B
Errada
O art. 156, caput, do CPP dispõe: "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:". A alternativa transforma a faculdade judicial de ordenar a produção antecipada de provas urgentes e relevantes em obrigação. A observância da necessidade, adequação e proporcionalidade não autoriza essa troca.
C
Errada
O art. 157, § 2º, do CPP inicia a definição com a expressão "Considera-se fonte independente". A alternativa atribui essa definição a uma suposta fonte indispensável. O erro está na identificação do conceito legal: trata-se de independência da fonte, não de sua indispensabilidade.
D
Certa
A alternativa preserva a formulação legal sem alterar seus termos decisivos.
E
Errada
No confronto literal pretendido pela banca, o art. 157, § 5º, do CPP dizia: "O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão." E inverte essa redação e acrescenta a condição de informar a ilegalidade. Contudo, o STF declarou esse parágrafo inconstitucional nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, com resultado proclamado em 24 de agosto de 2023, afastando o impedimento automático pelo mero conhecimento da prova. Assim, a classificação de E como incorreta é preservada conforme o gabarito oficial apenas na reconstrução do confronto literal; a proibição não pode fundamentar sua exclusão no direito atual. Sem a data da prova e seu marco normativo, não é seguro sustentar a exclusividade atual de D com base nesse parágrafo.
Pegadinha da questão
As alternativas trocam palavras que alteram a regra jurídica: inutilizada por utilizada, facultado por obrigatório e independente por indispensável. Em E, há inversão de não poderá para poderá, mas o § 5º usado nesse contraste foi declarado inconstitucional: sua presença textual no CPP não significa eficácia jurídica.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o conceito de prova ilícita de seus efeitos: violação constitucional ou legal na obtenção conduz à inadmissibilidade e ao desentranhamento.
  • Confira os comandos exatos: o art. 156 prevê faculdade judicial; o art. 157, § 3º, prevê inutilização após a preclusão da decisão de desentranhamento.
  • Identifique corretamente o conceito do art. 157, § 2º: fonte independente, não indispensável.
  • Ao examinar o art. 157, § 5º, diferencie redação legal de eficácia: o STF afastou a vedação automática ao julgamento pelo magistrado que conheceu da prova inadmissível.

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Comentários

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A

Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será utilizada por decisão judicial, para novo processo que investigue sua produção, facultado às partes acompanhar o incidente.

B

A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, obrigatório ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. (Facultativo)

C

Considera-se fonte indispensável aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (independente)

D

São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.(Gabarito)

E

O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível poderá proferir a sentença ou acórdão informando da ilegalidade alegada. (não poderá)

A (ERRADA)

Após preclusa a decisão de desentranhamento, a prova deve ser inutilizada por decisão judicial, e não “utilizada”. Art. 157, §3º.

B (ERRADA)

O juiz poderá determinar produção antecipada de provas urgentes e relevantes. A questão colocou “obrigatório”. Art. 156, I.

C (ERRADA)

Essa definição é de fonte independente, e não “fonte indispensável”. Art. 157, §2º. Cuidado aqui pois a DEFINIÇÃO ESTÁ correta, no entanto, trata-se de fonte independente e NÃO INDISPENSÁVEL.

D (CORRETA!!)

Reprodução do art. 157, caput. Prova ilícita → inadmissível → desentranhamento.

E (ERRADA)

O CPP estabelece que o juiz que conhecer o conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir sentença ou acórdão. Art. 157, §5º.

|o juiz que conhecer o conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir sentença ou acórdão. Art. 157, §5º.

STF DECLAROU INCONSTITUCIONALIDADE

JULGOU INCONSTITUCIONAL POR ENTENDER QUE VIOLAVA PRINCÍPIOS COMO O JUIZ NATURAL, RAZOABILIDADE E LEGALIDADE, ALÉM DE GERAR PROBLEMAS LOGÍSTICOS E MANIPULAÇÕES NAS COMARCAS

O MAGISTRADO QUE TIVER CONTATO COM A PROVA ILÍCITA OU INADMISSÍVEL NÃO SE TORNA IMPEDIDO, MANTENDO A COMPETÊNCIA PARA PROFERIR A DECISÃO OU JULGAMENTO DO PROCESSO

GABARITO: D

COMENTÁRIO:

O art. 157, caput, do CPP estabelece que são inadmissíveis e devem ser desentranhadas do processo as provas ilícitas, entendidas como aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

A alternativa D reproduz corretamente essa regra.

Bizu:

Prova ilícita → inadmissível → desentranhada do processo.

As demais alternativas alteram o conteúdo dos dispositivos do CPP. Atenção especialmente à expressão “fonte independente”, prevista no art. 157, § 2º: é aquela que, por si só e seguindo os trâmites típicos e de praxe, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

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GAB: D. ✅

Fundamento: art. 157 do Código de Processo Penal (CPP).

São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

A) Errada. Após precluir a decisão de desentranhamento, a prova inadmissível deve ser inutilizada por decisão judicial, e não utilizada em outro processo para investigar sua produção. O incidente de inutilização permite que as partes acompanhem o procedimento (art. 157, § 3º, CPP).

B) Errada. O juiz pode, de ofício, ordenar a produção antecipada de provas urgentes e relevantes, observando necessidade, adequação e proporcionalidade. Não é obrigatório, e essa possibilidade está prevista para antes de iniciada a ação penal? Não: o art. 156, I, prevê a atuação de ofício antes mesmo da ação penal, mas diz que o juiz poderá fazê-lo.

C) Errada. A alternativa descreve a fonte independente, e não a “fonte indispensável”. Pelo art. 157, § 2º, fonte independente é aquela que, por si só e seguindo os trâmites típicos e de praxe da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

E) Errada. O juiz que conhecer do conteúdo de prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. A redação do art. 157, § 5º, do CPP prevê esse impedimento, embora sua aplicação tenha sido declarada inconstitucional pelo STF.

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