A partir das lições iniciais do Código de Processo Penal (De...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal — Decreto-Lei nº 3.689/1941, art. 6º, caput e incisos IV e IX: “Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
IV - ouvir o ofendido;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.” Como o enunciado reproduz o comando desse artigo, a resposta deve corresponder às providências nele enumeradas.
- Quando o comando reproduzir o caput do art. 6º do CPP, confira se todas as condutas da alternativa pertencem ao seu rol.
- Examine separadamente cada parte da alternativa: uma providência do art. 6º não torna correta a combinação com uma atribuição do art. 13.
- Não transforme a distinção entre os arts. 6º e 13 em proibição ou sequência temporal rígida: o enquadramento em dispositivos diferentes não impede o exercício das atribuições do art. 13 no início da investigação.
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CORRETA LETRA E
Tomou conhecimento do crime? ART. 6º
LOCAL, OBJETO, PROVA, OUVE, PERÍCIA, IDENTIFICA, VIDA, FILHOS
Local: preserva o local.
Objeto: apreende objetos ligados ao crime.
Prova: colhe provas.
Ouve: ofendido e indiciado.
Perícia: corpo de delito e outras perícias.
Identifica: identificação datiloscópica + antecedentes.
Vida: vida pregressa do indiciado.
Filhos: informações sobre filhos da pessoa presa.
PEGADINHA:
Se aparecer informações ao juiz, diligências requisitadas, mandado de prisão ou prisão preventiva, pense no ART. 13, não no art. 6º.
PEGADINHA DA B
A B é muito atrativa porque tudo nela parece estar no CPP.
O problema está em “realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público”.
Isso é ART. 13, II, e não art. 6º.
Já a parte sobre filhos da pessoa presa é realmente do ART. 6º, X.
BIZU DA B = misturou ART. 13 + ART. 6º, ERRADA.
A questão perguntou “logo que tiver conhecimento do crime” ART. 6º inteiro.
TROPAOBA
Gabarito correto: E
O artigo 6º do Código de Processo Penal estabelece as providências que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal:
- E (CORRETA): Reúne a literalidade do art. 6º, incisos IV e IX do CPP:
- Inciso IV: "ouvir o ofendido;"
- Inciso IX: "averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter."
- A (INCORRETA): A atribuição de "cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias" está no art. 13, inciso II, do CPP, e não no art. 6º (que versa sobre os atos imediatos de investigação ao tomar conhecimento da infração).
- B (INCORRETA): "Realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público" também é uma incumbência da polícia judiciária prevista no art. 13, inciso II, do CPP, não integrando o rol do art. 6º.
- C (INCORRETA): "Fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos" é atribuição prevista no art. 13, inciso I, do CPP.
- D (INCORRETA): "Representar acerca da prisão preventiva" é incumbência prevista no art. 13, inciso IV, do CPP.
- Artigo 6º (Diligências da Investigação / Notícia do Crime): Ações práticas de campo e colheita inicial de provas logo após a ocorrência do delito (preservar o local, apreender objetos, ouvir vítimas/indiciados, realizar exames periciais, averiguar vida pregressa, colher dados sobre filhos).
- Artigo 13 (Outras Incumbências da Polícia Judiciária): Deveres de auxílio e prestação de informações ao Judiciário e Ministério Público (fornecer informações para instrução, cumprir mandados de prisão, realizar diligências requisitadas e representar por prisões cautelares).
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
A alternativa E reproduz uma das providências previstas no art. 6º do Código de Processo Penal, que estabelece as diligências que a autoridade policial deve realizar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal.
O dispositivo determina que a autoridade policial deverá:
“Ouvir o ofendido” e “averiguar a vida pregressa do indiciado”, considerando aspectos individuais, familiares e sociais, além de sua condição econômica, atitude e estado de ânimo antes, durante e depois do crime.
Portanto, a alternativa E está de acordo com o art. 6º, IX, do CPP.
Bizu: no art. 6º do CPP, memorize especialmente:
Ouvir o ofendido + vida pregressa do indiciado + aspectos individuais, familiares e sociais.
Logo, E.
Instagram: @alofdjesus
CFO PMBA
Errei essa, mas depois entendi. Vamos lá:
A questão cobra o Art 6 do Codigo de Processo Penal, que estabelece providências que a autoridade policial deve adotar logo que tiver conhecimento da prática de uma infração penal.
A) Errada. A autoridade policial deve cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias (art. 13, III, CPP). Porém, a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, não é uma providência prevista dessa forma no art. 6º. Além disso, a alternativa mistura dispositivos diferentes.
B) (Achei fortemente que era a certa) A alternativa B mistura duas atribuições verdadeiras, mas previstas em dispositivos diferentes:
- Art. 13, II, CPP: realizar diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público.
- Art. 6º, X, CPP: colher informações sobre os filhos da pessoa presa, suas idades, eventual deficiência e o responsável pelos cuidados.
C) Errada.O art. 6º, II, determina que a autoridade policial deve apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. Essa parte está correta, mas a alternativa mistura essa providência com outras disposições, e a questão pede a opção correta.
D) Errada. A autoridade policial pode representar pela prisão preventiva, conforme o art. 13, IV, do CPP. Também deve determinar, se for o caso, exame de corpo de delito e outras perícias (art. 6º, VII). Entretanto, são dispositivos distintos, e a alternativa os apresenta como se fossem uma única providência do rol do art. 6º.
E) Gabarito.
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