O Código Penal brasileiro estabelece as circunstâncias aten...

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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322093 Direito Penal
O Código Penal brasileiro estabelece as circunstâncias atenuantes genéricas, as quais devem sempre ser consideradas pelo magistrado na segunda fase da dosimetria penal. Diante das normas expressas no art. 65, constitui uma circunstância que atenua a pena ter o agente:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 65, III, d, do Código Penal prevê a confissão espontânea da autoria perante a autoridade como atenuante; como esse é o conteúdo jurídico cobrado, a resposta é E.

Tema central: Circunstâncias atenuantes genéricas
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 65, III, b, do Código Penal dispõe: “b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;”. A primeira hipótese exige espontaneidade e eficiência, e não atuação obrigatória. A reparação do dano antes do julgamento está corretamente indicada, mas não corrige a adulteração da primeira hipótese. A exclusão decorre da avaliação integral da alternativa, não de invalidade da reparação anterior ao julgamento.
B
Errada
O art. 65, III, c, do Código Penal prevê: “c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;”. A atenuante exige coação resistível. A alternativa afirma que o agente não podia resistir, invertendo o requisito legal. A reprodução correta das demais hipóteses não elimina esse erro.
C
Errada
O art. 65, I, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 15.160/2025, estabelece: “I - ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher;”. A alternativa troca os momentos de aferição das idades e reduz indevidamente o limite de 70 para 60 anos. Os parâmetros são: menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. A ressalva sobre violência sexual contra a mulher consta da redação indicada e não é o erro da alternativa.
D
Errada
O art. 65, III, e, do Código Penal prevê: “e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.”. A alternativa não preserva a exigência de que o agente não tenha provocado o tumulto. Além disso, a hipótese de violenta emoção do art. 65, III, c, exige provocação por ato injusto da vítima; a simples indicação de um ato de defesa não satisfaz esse requisito.
E
Certa
O art. 65, caput e inciso III, d, do Código Penal estabelece: “São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;”. A alternativa E está correta porque descreve a conduta expressamente contemplada pela norma, sem alterar seus requisitos. O dispositivo não exige literalmente confissão exclusivamente judicial nem arrependimento do agente.
Pegadinha da questão
A banca mantém a aparência das atenuantes, mas troca requisitos decisivos: espontaneidade por obrigatoriedade, coação resistível por irresistível e ato injusto por ato de defesa. Também altera as idades e seus marcos temporais. Na alternativa A, a segunda hipótese correta pode ocultar o erro da primeira.
Dica para questões semelhantes
  • Confira os qualificadores legais: espontânea vontade e eficiência; coação a que podia resistir; ato injusto da vítima; ausência de provocação do tumulto pelo agente.
  • Na atenuante etária, associe cada idade ao seu marco: menos de 21 anos na data do fato e mais de 70 anos na data da sentença, observada a ressalva legal indicada.
  • Examine todas as hipóteses reunidas na alternativa: uma previsão correta não sana a alteração de outro requisito legal.

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LETRA E

O Artigo 65 do Código Penal traz o rol das circunstâncias atenuantes genéricas. Na dosimetria da pena (o processo de cálculo feito pelo juiz para definir a punição), as atenuantes são aplicadas obrigatoriamente na segunda fase, servindo para reduzir a pena intermediária do réu.

  • A – Incorreta. O erro central está na palavra "obrigatoriamente". O Art. 65, inciso III, alínea 'b', determina que a pena será atenuada se o agente procurou, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências. Se a ação for forçada ou obrigatória, não demonstra o arrependimento ou a colaboração que a lei visa premiar.

  • B – Incorreta. A lei penal faz uma distinção crucial sobre a "coação" (ameaça). Se a coação for irresistível ("a que não podia resistir"), o agente é totalmente isento de pena, pois isso exclui a culpabilidade (Art. 22 do CP). Para ser apenas uma circunstância que atenua a pena (Art. 65, III, 'c'), o crime deve ter sido cometido sob coação a que o agente podia resistir (coação resistível). Ou seja, ele tinha a opção de dizer não, mas a pressão sofrida serve para diminuir sua punição.

  • C – Incorreta. A alternativa inverte os marcos temporais, altera idades e inventa uma exceção. A redação correta (Art. 65, inciso I) define que atenua a pena ser o agente menor de 21 anos na data do fato (e não da sentença), ou maior de 70 anos (e não 60) na data da sentença (e não do fato). Além disso, não existe no dispositivo a ressalva genérica para crimes de violência sexual contra a mulher.

  • D – Incorreta. Há dois erros aqui. Primeiro, a atenuante de multidão em tumulto (Art. 65, III, 'e') exige que o agente não tenha provocado o tumulto. Segundo, a atenuante emocional (Art. 65, III, 'c') exige que a violenta emoção tenha sido provocada por um ato injusto da vítima. Um "ato de defesa" da vítima é, por natureza, lícito e justo, não servindo para atenuar a pena de quem a atacou.

  • E – Correta. Reflete a literalidade do Art. 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal. Trata-se da chamada "confissão espontânea". Quando o réu admite voluntariamente perante o delegado ou o juiz que cometeu o crime, ele facilita o andamento da persecução penal e demonstra cooperatividade, garantindo o direito à redução da sua pena na segunda fase da dosimetria. (Vale notar, a título de aprofundamento, que a Súmula 545 do STJ garante que mesmo a confissão qualificada — aquela em que o réu confessa o fato, mas alega legítima defesa, por exemplo — serve para atenuar a pena, desde que tenha sido utilizada para fundamentar a condenação).

A alternativa correta é a E.

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