A Lei nº 13.869/2019 buscou levar a repressão criminal a di...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 22, § 1º, III, da Lei nº 13.869/2019 dispõe: "III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)." Para o cumprimento de mandado domiciliar tratado na questão, esses são os marcos temporais da conduta criminalizada em tese, exatamente os indicados na alternativa D.
- Confira separadamente os dois marcos legais: após as 21h ou antes das 5h.
- Distinga o elemento temporal da configuração concreta do crime, que também exige a finalidade específica prevista no art. 1º, § 1º.
- Não conclua que toda busca entre 5h e 21h é integralmente lícita: o inciso não dispensa os demais requisitos legais.
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STJ → definiu que é válido o cumprimento de mandado de busca e apreensão entre 5h e 21h (mesmo sem luz solar). (RHC 196.496).
R: Letra D.
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