Concebida no contexto do pós-Segunda Guerra Mundial, a Decl...

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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322080 Direitos Humanos
Concebida no contexto do pós-Segunda Guerra Mundial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um marco histórico na internacionalização da proteção dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana. Acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A DUDH foi adotada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1948. Sua natureza de declaração, e não de tratado, torna correta a alternativa B.

Tema central: Natureza jurídica da DUDH
Análise das alternativas
A
Errada
A DUDH não é tratado ou convenção de direitos humanos aprovado pelo procedimento qualificado do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal e, portanto, não possui a equivalência formal a emenda constitucional ali prevista. Há ainda erro de competência: conforme o art. 60, § 3º, as emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, não pelo Presidente da República.
B
Certa
A alternativa B descreve corretamente a situação formal da DUDH no Brasil: não houve ratificação como tratado internacional. A documentação oficial da ONU confirma que a Declaração não foi assinada ou ratificada pelos Estados; não se trata, portanto, de tratado aguardando adesão brasileira.
C
Errada
A ausência de força vinculante convencional própria não significa ausência absoluta de efeitos jurídicos. A DUDH constitui referência jurídica internacional e se relaciona à formação e ao reconhecimento de normas costumeiras, não sendo mero parecer opinativo. Isso não exige afirmar que todos os seus dispositivos sejam, indistintamente, normas costumeiras.
D
Errada
A premissa é falsa: o Brasil integra a ONU desde 24 de outubro de 1945. Além disso, a natureza não convencional da DUDH e a consequente ausência de ratificação não conferem ao país imunidade total aos seus efeitos jurídicos.
E
Errada
A DUDH não instituiu tribunal, procedimento sancionatório ou mecanismo próprio de responsabilização obrigatória de todos os Estados e de seus representantes políticos. A universalidade dos direitos proclamados não equivale à criação de jurisdição universal compulsória.
Pegadinha da questão
Confundir adoção de declaração por resolução com ratificação de tratado e, no sentido oposto, concluir que a ausência de ratificação torna a DUDH juridicamente irrelevante.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro a natureza do instrumento: a DUDH é declaração, não tratado sujeito a ratificação.
  • Separe ausência de vinculação convencional própria de ausência absoluta de efeitos jurídicos.
  • Para reconhecer equivalência a emenda constitucional, confira a natureza de tratado ou convenção de direitos humanos e o procedimento qualificado do art. 5º, § 3º, da Constituição.
  • Não deduza da universalidade dos direitos a existência de mecanismo próprio de responsabilização compulsória.

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Comentários

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A DUDH NÃO É UM TRATADO;

A DUDH NÃO tem natureza supralegal (o Pacto de São José da Costa Rica é que é supralegal);

A DUDH NÃO foi internalizada com força de Emenda Constitucional;

A DUDH TEM FORÇA VINCULANTE? Existem duas correntes, então fique atento ao comando da

questão e da estrutura das alternativas, pois já vi bancas adotaram ambas.

1ª corrente: NÃO CONSTITUI DOCUMENTO VINCULATIVO, pois a DUDH trata da declaração

de direitos, sem mecanismos de fiscalização ou de implementação.

2ª corrente: POSSUI CARÁTER VINCULANTE → A DUDH constitui interpretação autorizada da

Carta das Nações Unidas (art. 1º, item 3 e art. 55) e, por esse motivo, possui força jurídica

vinculante.

✅ Gabarito: B

A DUDH (1948) não é tratado internacional, mas uma declaração adotada pela Assembleia Geral da ONU. Por isso, não passou por ratificação formal pelo Brasil como tratado.

⚠️ Bizu: DUDH = declaração, não tratado → não se ratifica.

Isso não significa que ela não tenha relevância jurídica: a DUDH é importante parâmetro internacional de proteção e interpretação dos direitos humanos e influenciou tratados e constituições posteriores.

❌ A: não tem status de EC.

❌ C: não é mero documento opinativo sem relevância normativa.

❌ D: o Brasil é membro fundador da ONU.

❌ E: a DUDH não criou, por si só, mecanismo obrigatório de responsabilização de todos os Estados.

Não ficou fácil, vc que ficou melhor!

Mentoria OBA - @pmminas

GABARITO: B

COMENTÁRIO:

A alternativa B está correta porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948, não é um tratado internacional. Por isso, não depende de ratificação formal pelos Estados, como ocorre com os tratados internacionais.

A DUDH foi aprovada por meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas e tornou-se um marco na internacionalização dos direitos humanos, influenciando constituições e tratados posteriores, inclusive no Brasil.

É importante destacar que não ser um tratado não significa ser juridicamente irrelevante. A DUDH orienta a interpretação e a elaboração de normas de direitos humanos, e algumas de suas disposições refletem normas do direito internacional consuetudinário.

Bizu: DUDH = declaração internacional, não tratado; portanto, não exige ratificação formal.

CFO PMBA Precede, guia e lidera Instagram: @alofdjesus

LETRA B.

Mentoria OBA - @pmminas

UMA FARDA É MINHA!

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