Concebida no contexto do pós-Segunda Guerra Mundial, a Decl...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A DUDH foi adotada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1948. Sua natureza de declaração, e não de tratado, torna correta a alternativa B.
- Identifique primeiro a natureza do instrumento: a DUDH é declaração, não tratado sujeito a ratificação.
- Separe ausência de vinculação convencional própria de ausência absoluta de efeitos jurídicos.
- Para reconhecer equivalência a emenda constitucional, confira a natureza de tratado ou convenção de direitos humanos e o procedimento qualificado do art. 5º, § 3º, da Constituição.
- Não deduza da universalidade dos direitos a existência de mecanismo próprio de responsabilização compulsória.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A DUDH NÃO É UM TRATADO;
A DUDH NÃO tem natureza supralegal (o Pacto de São José da Costa Rica é que é supralegal);
A DUDH NÃO foi internalizada com força de Emenda Constitucional;
A DUDH TEM FORÇA VINCULANTE? Existem duas correntes, então fique atento ao comando da
questão e da estrutura das alternativas, pois já vi bancas adotaram ambas.
1ª corrente: NÃO CONSTITUI DOCUMENTO VINCULATIVO, pois a DUDH trata da declaração
de direitos, sem mecanismos de fiscalização ou de implementação.
2ª corrente: POSSUI CARÁTER VINCULANTE → A DUDH constitui interpretação autorizada da
Carta das Nações Unidas (art. 1º, item 3 e art. 55) e, por esse motivo, possui força jurídica
vinculante.
✅ Gabarito: B
A DUDH (1948) não é tratado internacional, mas uma declaração adotada pela Assembleia Geral da ONU. Por isso, não passou por ratificação formal pelo Brasil como tratado.
⚠️ Bizu: DUDH = declaração, não tratado → não se ratifica.
Isso não significa que ela não tenha relevância jurídica: a DUDH é importante parâmetro internacional de proteção e interpretação dos direitos humanos e influenciou tratados e constituições posteriores.
❌ A: não tem status de EC.
❌ C: não é mero documento opinativo sem relevância normativa.
❌ D: o Brasil é membro fundador da ONU.
❌ E: a DUDH não criou, por si só, mecanismo obrigatório de responsabilização de todos os Estados.
Não ficou fácil, vc que ficou melhor!
Mentoria OBA - @pmminas
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
A alternativa B está correta porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948, não é um tratado internacional. Por isso, não depende de ratificação formal pelos Estados, como ocorre com os tratados internacionais.
A DUDH foi aprovada por meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas e tornou-se um marco na internacionalização dos direitos humanos, influenciando constituições e tratados posteriores, inclusive no Brasil.
É importante destacar que não ser um tratado não significa ser juridicamente irrelevante. A DUDH orienta a interpretação e a elaboração de normas de direitos humanos, e algumas de suas disposições refletem normas do direito internacional consuetudinário.
Bizu: DUDH = declaração internacional, não tratado; portanto, não exige ratificação formal.
CFO PMBA Precede, guia e lidera Instagram: @alofdjesus
LETRA B.
Mentoria OBA - @pmminas
UMA FARDA É MINHA!
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