Na aquisição de materiais básicos de limpeza para a Polícia ...

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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322079 Direito Administrativo
Na aquisição de materiais básicos de limpeza para a Polícia Militar de Roraima, foram detectadas diversas irregularidades que levaram à responsabilização de dois sargentos pela prática de improbidade administrativa. O sargento Paulo virou réu por ter facilitado a aquisição de bens por preço superior ao de mercado, e o sargento Vicente por ter negado publicidade a todos os atos oficiais relativos à aquisição feita pela Polícia Militar de Roraima. Acerca da situação em questão, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.429/1992, art. 12, II, na redação da Lei nº 14.230/2021, prevê: “II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano”. O caput do art. 12 autoriza sanções “que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:”. Como a conduta atribuída a Paulo se enquadra no art. 10, V, a possibilidade de cumulação prevista na alternativa E está de acordo com a lei.

Tema central: Sanções por improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
As bases de cálculo das multas são diferentes. Para Paulo, enquadrado no art. 10, V, o art. 12, II, prevê multa equivalente ao valor do dano. Para Vicente, enquadrado no art. 11, IV, o art. 12, III, prevê multa de até 24 vezes a remuneração percebida pelo agente. Logo, não há previsão de aplicação aos dois da mesma multa equivalente ao prejuízo ao erário.
B
Errada
Há dois erros. A perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio não integra o rol do art. 12, III, aplicável ao enquadramento de Vicente. Além disso, o art. 12, II, prevê para Paulo a possibilidade de suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, contrariando a exclusão categórica dessa sanção.
C
Errada
O art. 12, III, aplicável ao ato atribuído a Vicente, não prevê suspensão dos direitos políticos nem perda da função pública. A alternativa acerta ao afastar a perda da função pública nesse regime, mas erra ao admitir a suspensão dos direitos políticos.
D
Errada
A negativa ilícita de publicidade continua tipificada no art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992: “IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;”. Portanto, é falsa a afirmação de que essa conduta não configura improbidade. Não foram indicadas hipóteses legais de sigilo que justificassem a negativa. Isso não dispensa a comprovação da finalidade de obter proveito ou benefício indevido, exigida pelo art. 11, § 1º.
E
Certa
A conduta descrita para Paulo corresponde ao art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992: “V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;”. A alternativa E emprega “poderá” e condiciona a perda patrimonial à ocorrência de acréscimo ilícito, sem presumir essa circunstância. A condenação, por sua vez, depende da comprovação do dolo e da lesão efetiva exigidos pelo art. 10.
Pegadinha da questão
A banca mistura os regimes sancionatórios dos arts. 10 e 11. Também explora a diferença entre permitir a cumulação e torná-la obrigatória: a perda do acréscimo patrimonial ilícito depende da existência desse acréscimo, que não é requisito de todo ato causador de lesão ao erário.
Dica para questões semelhantes
  • Enquadre primeiro a conduta: aquisição acima do preço de mercado corresponde ao art. 10, V; negativa ilícita de publicidade, ao art. 11, IV. Depois confira o inciso correspondente do art. 12.
  • Distinga a referência da multa: no art. 12, II, é o valor do dano; no art. 12, III, é a remuneração do agente, limitada a 24 vezes.
  • Ao analisar cumulação, verifique tanto a autorização do art. 12, caput, quanto as condições próprias de cada sanção. Perda do acréscimo ilícito exige que esse acréscimo exista.
  • No regime do art. 12, III, não inclua perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos: essas sanções não estão previstas para os atos do art. 11.

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Comentários

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Boa questão sobre o tema.

Resumo rápido que fiz baseado em outra questão.

Qualquer erro me corrijam, por favor.

Q2537281 (Lei de Improbidade Administrativa [Lei nº 8.429/1992 {LIA}, pós alterações da Lei nº 14.230/2021]:

Frustrar licitude de processo licitatório/seletivo:

Classificação: 

Ato que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO (Art. 10, VIII).

Bizu de ouro da LIA atualizada (cai em TODA prova):

1. Fim da culpa:

TUDO na LIA hoje exige DOLO (vontade livre e consciente). Não existe mais improbidade culposa em nenhuma hipótese.

2. Fim do dano presumido (in re ipsa):

Para ter prejuízo ao erário (art. 10), o dano patrimonial EFETIVO e REAL deve ser COMPROVADO. Não se presume mais perda patrimonial.

3. Mnemônico de Enquadramento:

Enriquecimento ilícito (Art. 9º):

Agente ganhou ("$" na conta dele).

Prejuízo ao erário (Art. 10): 

Estado perdeu (ex.: Frustrou licitação).

Atos contra princípios (Art. 11): 

Dolo: Exige dolo específico.

Dano: DISPENSA prejuízo ao erário/dano patrimonial.

Rol: TAXATIVO (só o que está nos incisos).

Sanções aplicáveis (Art. 12, II):

O ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (se concorrer esta circunstância), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de até 12 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Letra fria importante:

"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

Além disso, o § 1º do mesmo artigo estende essa exigência de definitividade para as demais penalidades:

"[...] a execução das sanções descritas no art. 12 desta lei dependerá do trânsito em julgado da sentença condenatória.".

"Tudo quanto te vier à mão para fazer, faze-o conforme as tuas forças." - Eclesiastes, 9:10.

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