Carlos, servidor público, está sendo acusado judicialmente p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3452309 Direito Administrativo
Carlos, servidor público, está sendo acusado judicialmente pela prática de ato de improbidade administrativa. Ao instaurar a ação, o Ministério Público formulou, em caráter antecedente, pedido de indisponibilidade de bens do réu, justificando a necessidade de garantir a integral recomposição do Erário. Sobre o tema, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 16, § 2º, com redação da Lei nº 14.230/2021: "Quando for o caso, o pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais." É essa previsão que coincide com a alternativa C.

Tema central: Indisponibilidade de bens na improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque contraria a literalidade do art. 16, caput, da Lei nº 8.429/1992: "Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus..." Logo, a lei admite as duas formas de requerimento, e não apenas a incidental.
B
Errada
Errada porque a LIA exige demonstração concreta de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, além da oitiva do réu em 5 dias, e não admite presunção de urgência em razão do interesse público. O art. 16, § 3º, da Lei nº 8.429/1992 dispõe: "O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias."
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao texto expresso da Lei de Improbidade. O art. 16, § 2º, autoriza que o pedido de indisponibilidade, quando cabível, abranja investigação, exame e bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas no exterior. Portanto, a alternativa não depende de construção interpretativa: ela reproduz o alcance legal do pedido na redação vigente após a Lei nº 14.230/2021.
D
Errada
Errada porque reduz indevidamente o alcance da proteção legal. O art. 16, § 13, da Lei nº 8.429/1992 prevê: "É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente." Assim, a vedação não se limita à caderneta de poupança; também alcança outras aplicações financeiras e conta-corrente.
E
Errada
Errada porque afirma uma imunidade absoluta que não está prevista no art. 16 da Lei nº 8.429/1992. Segundo a base, a redação vigente da LIA não estabelece vedação absoluta de indisponibilidade do bem de família em qualquer hipótese. Logo, a alternativa cria exceção não prevista em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura desatualizada ou incompleta do art. 16 da LIA: muitos candidatos confundem a redação atual com regimes anteriores, presumem urgência pelo interesse público, restringem a proteção dos 40 salários-mínimos apenas à poupança e supõem imunidade absoluta do bem de família sem base legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em indisponibilidade na LIA, confira primeiro o art. 16, caput: o pedido pode ser antecedente ou incidental.
  • Para contraditório e urgência, use o § 3º: a regra é a oitiva do réu em 5 dias e a demonstração concreta de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
  • Se a alternativa tratar de bens no exterior, o § 2º resolve diretamente: a lei autoriza investigação, exame e bloqueio nesses casos.
  • Se aparecer proteção de valores mínimos, leia o § 13 por inteiro: a vedação atinge poupança, outras aplicações financeiras e conta-corrente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O pedido de indisponibilidade de bens do réu na ação por improbidade administrativa somente poderá ser formulado em caráter incidental.

§ 8º Aplica-se à indisponibilidade de bens regida por esta Lei, no que for cabível, o regime da tutela provisória de urgência

A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, podendo a urgência ser presumida em razão do interesse público. 

§ 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida. 

O pedido de indisponibilidade de bens incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado, inclusive no exterior.

É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até quarenta salários-mínimos, desde que os valores estejam depositados em caderneta de poupança.

§ 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.

Em qualquer hipótese, é vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu.

§ 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida

Porque não é a D?Só pq está incompleta?

A) Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

B) § 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.

C) CORRETA

D) § 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.

E) § 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu (REGRA), salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei. 

§ 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS depositados em CADERNETA DE POUPANÇA, em outras APLICAÇÕES FINANCEIRAS ou em CONTA-CORRENTE.

§ 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que O IMÓVEL SEJA FRUTO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA

§ 2º Quando for o caso, o pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de BENS, CONTAS BANCÁRIAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS MANTIDAS PELO INDICIADO NO EXTERIOR, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

ESSA QUESTÃO,SEI NÃO EM....

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo