De acordo com o artigo 1º da Lei 11.279/2006, o ensino na M...
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Ano: 2025
Banca:
Marinha
Órgão:
Quadro Técnico
Prova:
Marinha - 2025 - Quadro Técnico - Primeiro-Tenente - Pedagogia |
Q3490776
Legislação Federal
De acordo com o artigo 1º da Lei 11.279/2006, o ensino na
Marinha obedece a processo contínuo e progressivo de
educação, com características próprias, constantemente
atualizado e aprimorado, desde a formação inicial até os
niveis mais elevados de qualificação, visando prover ao
pessoal da Marinha o conhecimento básico, profissional e
militar-naval necessário ac cumprimento de sua missão
constitucional. Sendo assim, correlacione os cursos do
Sistema de Ensino Naval (SEN) com seus respectivos
propósitos, conforme artigo 7° da Lei 11.279/2008,
assinalando a seguir a opção correta.
CURSOS DO SEN
|- — Preparação de aspirantes
1l- " Formação de oficiais
I~ Graduação de praças
IV- Especial
V- Expedito
PROPÓSITOS
() Destinado à suplementação da capacitação técnico-profissional do pessoal, conforme necessidade do serviço naval.
() Destinado ao aprimoramento técnico profissional dos oficiais, em nível de mestrado e doutorado.
() Visa ao preparo e seleção de alunos para acesso aos cursos de graduação de oficiais.
() Destinado à habilitação do pessoal para serviços e desempenho de tarefas que exijam qualificações específicas não conferidas pelos cursos de especialização, de subespeciaização e de aperfeiçoamento.
() Visa ao preparo para o desempenho dos cargos e para o exercício das funções peculiares aos graus hierárquicos iniciais de quadros e corpos específicos e para a prestação do serviço militar inicial.
() Destinado à qualificação para o exercício de funções técnicas especiais relacionadas com atividades de manutenção e reparo de alto escalão e atividades de ensino.
() Destinado à capacitação para o desempenho de funções específicas em áreas de interesse da Força.
CURSOS DO SEN
|- — Preparação de aspirantes
1l- " Formação de oficiais
I~ Graduação de praças
IV- Especial
V- Expedito
PROPÓSITOS
() Destinado à suplementação da capacitação técnico-profissional do pessoal, conforme necessidade do serviço naval.
() Destinado ao aprimoramento técnico profissional dos oficiais, em nível de mestrado e doutorado.
() Visa ao preparo e seleção de alunos para acesso aos cursos de graduação de oficiais.
() Destinado à habilitação do pessoal para serviços e desempenho de tarefas que exijam qualificações específicas não conferidas pelos cursos de especialização, de subespeciaização e de aperfeiçoamento.
() Visa ao preparo para o desempenho dos cargos e para o exercício das funções peculiares aos graus hierárquicos iniciais de quadros e corpos específicos e para a prestação do serviço militar inicial.
() Destinado à qualificação para o exercício de funções técnicas especiais relacionadas com atividades de manutenção e reparo de alto escalão e atividades de ensino.
() Destinado à capacitação para o desempenho de funções específicas em áreas de interesse da Força.