No caso de disparo acidental de arma de fogo, em que haja i...
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Comentário da Questão – Disparo Acidental de Arma de Fogo (Sindicação e Procedimentos)
O tema central da questão é o procedimento administrativo no caso de disparo acidental de arma de fogo no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Trata-se de incidente em que a ação exclusiva do armamento provoca o disparo involuntário. O objetivo da banca é saber se o candidato conhece a providência correta na apuração de fatos dessa natureza, à luz da legislação estadual.
A legislação aplicável é a Instrução Técnica do Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM), especificamente o item 5.2: “Nos casos de disparo acidental de arma de fogo, a unidade deverá instaurar sindicância para apurar as circunstâncias do fato e remeter cópia da portaria, juntamente com a arma, ao CSM/AM para análise técnica.”
Esse entendimento é reforçado ainda pelo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de São Paulo (RDPM, art. 13), que trata da obrigatoriedade da sindicância em apuração de transgressões disciplinares.
Exemplo Prático: Imagine que um policial militar, ao manipular uma pistola, sofre um disparo não intencional, e suspeita-se que houve falha mecânica. Nesse cenário, a unidade instaura uma sindicância e envia tanto a arma quanto a cópia da portaria de instauração ao CSM/AM, para análise técnica da integridade e funcionamento do armamento.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A opção C é a única que adota o procedimento descrito expressamente pela Instrução Técnica e pelo RDPM, garantindo a apuração transparente e técnica do incidente. É obrigatório instaurar sindicância e encaminhar arma e portaria ao setor técnico específico.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: O recolhimento da arma não basta. Falha em instaurar sindicância e encaminhar materiais para análise.
- B: Manutenção da arma antes da perícia pode prejudicar a apuração, descaracterizando vestígios.
- D: O mero envio dos BOs é insuficiente, pois não substitui a sindicância nem o exame técnico obrigatório.
- E: A declaração do policial é importante, mas não elimina a necessidade do procedimento formal de sindicância e análise técnica.
Dica de Prova: Fique atento a termos como “elimina”, “substitui”, “somente”, pois costumam indicar alternativas incorretas. Prefira sempre respostas que prevejam apuração formal e remessa para análise técnica em casos que envolvem riscos funcionais ou patrimoniais.
A doutrina (Paes de Lira) destaca que apenas procedimentos formais asseguram responsabilização adequada e prevenção de tragédias futuras.
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