Determinado município pretende cobrar os serviços públicos ...
Diante dessa situação hipotética, supondo que a lei municipal seja aprovada, haverá a criação de
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Gabarito: B) uma taxa.
Interpretação do Enunciado
A questão trata de como deve ser cobrada a prestação do serviço público de coleta, remoção e tratamento de lixo – explicitando que tal cobrança será individualizada e mensurável. O ponto central é identificar a espécie tributária adequada segundo a Constituição e o Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável
Constituição Federal, Art. 145, II: autoriza a instituição de taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.
CTN, Art. 77: esclarece: “As taxas [...] têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.”
CTN, Art. 79: define os requisitos de especificidade e divisibilidade dos serviços.
Jurisprudência
O STF reconhece a constitucionalidade da taxa de coleta de lixo nos casos em que o serviço é específico e divisível. (RE 576321)
Explicação do Tema Central e Exemplo Prático
Taxa é tributo vinculado à utilização de um serviço público específico e divisível, como coleta de lixo domiciliar, quando é possível mensurar o benefício para cada contribuinte.
Exemplo: Se a Prefeitura recolhe resíduos na casa do Sr. João três vezes por semana, o serviço pode ser individualizado, permitindo a cobrança de taxa.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
Segundo a legislação e a doutrina (Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre), a cobrança se dá por taxa quando há serviço específico e divisível. A individualização e mensuração, descritas no enunciado, correspondem exatamente à natureza jurídica da taxa.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Empréstimo compulsório: Cobrado apenas pela União em situações excepcionais (CF, art. 148). Não se aplica a serviços públicos regulares.
C) Contribuição de melhoria: Relaciona-se à valorização imobiliária por obra pública (CF, art. 145, III), não à prestação contínua de serviço.
D) Contribuição especial: Destinada a finalidades específicas como seguridade, categorias profissionais/econômicas (CF, arts. 149 e 149-A), não a serviço público divisível.
E) Imposto: Tributo não vinculado a prestação de serviços (tributo indireto), não cabível quando a cobrança decorre do uso de serviço específico.
Pegadinha: Fique atento ao uso dos critérios de “individualização” e “mensuração” — sempre indicam taxa e nunca imposto!
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Comentários
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Essa foi para não zerar
Essa foi mais facil que receita de gelo
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