Sobre o instituto da menagem, no Processo Penal Militar, as...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário à questão sobre o instituto da menagem no Processo Penal Militar:
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão aborda o instituto da menagem no processo penal militar, tema específico previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM). A referência normativa principal está no art. 264 do CPPM, que disciplina a concessão da menagem tanto a militares quanto a civis.
2. Citação do artigo:
“Art. 264 – A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu posto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.”
3. Explicação do Tema Central e Exemplo Prático:
A menagem é uma medida cautelar típica do processo penal militar, permitindo ao acusado cumprir prisão em local menos rigoroso, por razões de hierarquia, disciplina ou segurança. Por exemplo, um civil processado na Justiça Militar pode ficar recolhido na sede do juízo ou, em caso de interesse da autoridade, em local administrado por órgão militar.
4. Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta, pois transcreve de modo fiel a segunda parte do art. 264 do CPPM, aplicando-se exclusivamente ao caso de civis. A autoridade pode fixar o local de menagem, visando preservar interesses do processo ou da própria Administração Militar.
5. Justificativa das alternativas incorretas:
A) Errada. O tempo de menagem não se confunde com o cumprimento de pena.
B) Errada. A menagem cessa por outros motivos além do trânsito em julgado da condenação, como revogação ou mudança de situação processual.
C) Errada. A reincidência impede a concessão da menagem, independentemente dos antecedentes.
D) Errada. O instituto não possui previsão no Código de Processo Penal comum, sendo típico do processo penal militar.
Dica de leitura/interpretação:
Atenção para enunciados com termos genéricos ou afirmações literais da lei. Muitas bancas trocam “militar” por “civil” para induzir ao erro!
Doutrina de apoio: Segundo Célio Lobão (“Curso de Direito Penal Militar”), a menagem resguarda a dignidade e segurança do acusado, sem equivalência exata no processo penal comum.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: E
A)Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
B)Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.
C)Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.
D) Não tem previsão no CPP.
E)Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
Acrescentando:
Menagem só para crimes com pena até 4 anos;
MP será ouvido sobre a concessão e emiti parecer em 3 dias;
Cessa a mensagem se sair do local ou faltar a ato judicial, ou juiz ordenar;
Insubimisso tem o quartel como menagem, independente de decisão judicial.
PEGA ESSE RESUMO QUE TIREI DE OUTRAS QUESTÕES:
O QUE É MENAGEM?
- é um benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos a jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente. Cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário
Concedida
- A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado
- Ao reincidente não se concederá menagem.
- A menagem acaba com a Sentença Condenatória do Juiz-Auditor (mesmo que não transitado em julgado). Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva. No caso de descumprimento a Menagem será CASSADA.
- Aplica ao militar da ATIVA, INATIVIDADE (reserva e reformado) e CIVIL. Origem greco-romana, sendo ‘homenagem’ por não serem presas (até a 1ª sentença condenatória),
Ministério Público
- Será previamente ouvido sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer no prazo máximo de TRÊS dias
Insubmisso
- Terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina
ATENÇÃO
- Menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado
- A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
A MENAGEM SERÁ CASSADA:
- SE O ACUSADO SE RETIRAR DO LUGAR
- SE O ACUSADO FALTAR A QQ ATO JUDICIAL SEM JUSTIFICATIVA.
Gab. E
O instituto da menagem é uma modalidade de medida cautelar autônoma no âmbito militar, voltada a autores da prática de certos delitos, podendo ser concedida pelo juiz mediante a presença de alguns requisitos.
- Aplica-se a militares, ativos e inativos, e a civis.
- Cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado
(MPM - 2013 - MPM - Promotor de Justiça Militar) Juiz, para conceder a menagem em lugar sujeito à administração militar, pedirá informações à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção a respeito de sua conveniência.
Local de cumprimento:
- Residência ou cidade distinta→ não conta como cumprimento de pena;
- Quartel → conta como cumprimento de pena.
(CESPE/CEBRASPE - 2025 - STM - Analista Judiciário) O tempo em que o acusado permanecer em menagem, quando esta for concedida em sua própria residência ou em cidade distinta do local da prisão, deve ser integralmente computado no cumprimento da pena eventualmente aplicada. (Errado)
(Instituto Consulplan - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça) Nos termos do Código de Processo Militar, a menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
(VUNESP - 2016 - TJM-SP - Juiz de Direito Substituto) Em relação à menagem, é correto afirmar que haverá detração na pena do período, salvo se concedida em residência ou cidade.
Requisitos objetivos:
- PPL não exceda 4 anos;
- Não ter havido condenação
Requisitos subjetivos:
- Natureza do crime;
- Não antecedência ou não reincidência.
O Ministério Público será ouvido, previamente, sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3 dias.
Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
(FUNDEP - 2022 - TJM-MG - Juiz de Direito Substituto) Ao insubmisso, ou seja, aquele que pratica o crime do artigo 183 do CPM, impõe-se necessariamente a menagem no quartel por força de determinação legal.
• Menagem em Liberdade (Cidade/Residência): Não abate na pena.❌
• Menagem no Quartel (Restrita): ✅ Abate na pena (entendimento jurisprudencial).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo