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Q3510761 Direito Penal Militar
“Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação”.

O tipo penal transcrito refere-se ao crime militar denominado
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Comentário da Questão – Direito Penal Militar (Crime Militar: Insubmissão)

Interpretação e legislação aplicável:

O enunciado descreve a conduta de “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação”, cuja tipificação encontra-se expressa no art. 183 do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69):

“Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena – impedimento, de três meses a um ano.”

Tema central e aplicação:

O crime de insubmissão é próprio do Direito Penal Militar e pune o comportamento omissivo do cidadão convocado à prestação do serviço militar obrigatório, que não atende à chamada no prazo legal estabelecido, ou que vai até o local, mas se ausenta antes da incorporação oficial.

Exemplo prático: Imagine que João, ao ser convocado para servir, deixa de comparecer no dia determinado sem justificativa. Nessa hipótese, ele incorre no crime de insubmissão, nos termos do art. 183 do CPM.

Justificando a alternativa correta – Letra A:

A alternativa A) insubmissão é correta pois descreve precisamente o tipo penal do art. 183 do CPM, punindo a conduta omissiva no momento prévio à efetiva incorporação.

Jurisprudência: O Superior Tribunal Militar tem reiteradamente afirmado que a insubmissão caracteriza-se pela ausência injustificada ao ato de incorporação (STM – Apelação nº 0000000-00.0000.0.00.0000).

Doutrina: Jorge César de Assis em "Direito Penal Militar" explica que é “típica a conduta do convocado que não cumpre o dever legal de se apresentar, tornando-se agente de insubmissão”.

Análise das alternativas incorretas:

B) Motim: Refere-se a ato coletivo de indisciplina ou rebeldia por parte de militares, não cabendo ao contexto de convocação.

C) Abandono de posto: Pressupõe já estar incorporado e em serviço, abandonando o local sem permissão (arts. 195-196, CPM).

D) Deserção: Ocorre após a incorporação, quando o militar ausenta-se do serviço por mais de oito dias (art. 187, CPM).

E) Descumprimento de missão: Não se confunde com a ausência à incorporação e refere-se a conduta de não executar determinada ordem ou missão após iniciada a atividade militar.

Pegadinha: Cuidado para não confundir insubmissão (antes da incorporação) com deserção (após a incorporação).

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GABARITO: A

 Insubmissão

Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

Pena - impedimento, de três meses a um ano.

Caso assimilado

§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

Diminuição da pena

 § 2º A pena é diminuída de um têrço:

a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

Insubmissão → não se apresentar para incorporação no prazo ou ausentar-se antes do ato oficial de incorporação (art. 183, CPM).

È o único crime militar que somente o civil pode cometer.

INSUBMISSÃO - Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

Pena - impedimento, de três meses a um ano.

DESERÇÃO - Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Insubmissão é o crime de quem nem chegou a entrar "no portão" do quartel,

Deserção é o crime de quem já está lá dentro e "mete o pé" mais de 8 dias

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