No entendimento da lei penal militar, "Crime cometido em pr...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal Militar, art. 10, parágrafo único, alínea "c": "Dizem-se crimes militares em tempo de guerra: (...) os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente: (...) em presença do inimigo, ou na iminência ou em situação de hostilidade, em zona de efetivas operações militares, ou em território estrangeiro, militarmente ocupado."
- Quando o enunciado pedir definição legal específica do CPM, procure a alternativa que reproduz a expressão normativa do artigo.
- Separe requisito temporal de requisito contextual: aqui não basta relação com atividade militar; a hipótese é de tempo de guerra.
- Desconfie de alternativas amplas como "qualquer missão no exterior" quando a lei traz situações delimitadas e taxativas.
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Crime praticado em presença do inimigo
Art. 25. Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.
Não desista, leia, releia e faça muitas questões, na hora que li a alternativa C já fui direto na nela!
- A) Durante estado de paz. ❌ Incorreta.
- A presença do inimigo pressupõe contexto de operações militares, incompatível com a simples situação de paz.
- B) Em qualquer missão militar no exterior. ❌ Incorreta.
- Nem toda missão no exterior ocorre em presença do inimigo. É necessário que haja zona de efetivas operações militares.
- C) Em zona de efetivas operações militares. ✅ Correta.
- É a hipótese prevista pelo CPM.
- D) Contra civil. ❌ Incorreta.
- A condição da vítima não caracteriza o crime como cometido em presença do inimigo.
- E) Contra patrimônio militar. ❌ Incorreta.
- O objeto do crime também não define essa classificação.
aiai se caísse assim
De acordo com o Código Penal Militar, crime cometido em presença do inimigo é aquele praticado em zona de efetivas operações militares, ou em território estrangeiro militarmente ocupado, enquanto o agente está em contato direto ou diante das forças inimigas.
Em outras palavras, trata-se do crime cometido durante uma situação real de combate ou confronto com o inimigo, em que a presença das forças inimigas influencia diretamente a ação do militar.
Resumindo para concursos:
Presença do inimigo = o crime ocorre durante o combate ou em contato direto com o inimigo.
Não basta haver guerra; é necessário que o fato seja praticado na presença ou sob a influência imediata das forças inimigas.
Macete para memorizar:
"Presença do inimigo = combate acontecendo ou inimigo à vista."
Esse conceito é muito cobrado em provas de Direito Penal Militar, especialmente para diferenciar crimes praticados em tempo de guerra daqueles cometidos em presença do inimigo.
Art. 25. Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.
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