Com base no Regulamento Disciplinar do Exército, a respeito ...
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Comentário do Gabarito – Regulamento Disciplinar do Exército (RDE): Detenção Disciplinar
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda a detenção disciplinar no âmbito do Exército, segundo o Decreto nº 4.346/2002 (RDE). O artigo central é o Art. 35, que regula o cumprimento das penas disciplinares privativas de liberdade.
2. Tema Central e Conhecimento Necessário
O candidato precisa compreender como a pena de detenção disciplinar é executada, os limites legais e as diferenciações quanto aos locais de cumprimento da medida.
3. Resposta correta: Alternativa D
“o detido disciplinarmente não ficará no mesmo local destinado aos presos disciplinares.”
Fundamento: O Art. 35 do RDE estabelece: “O cumprimento da punição disciplinar de detenção ou prisão disciplinar deve ser em local próprio, designado para esse fim, separado dos presos comuns.” Logo, a regulamentação exige a separação entre quem está cumprindo detenção/prisão disciplinar e presos comuns, protegendo garantias do militar.
Exemplo prático: Soldado punido com detenção disciplinar por transgressão média cumprirá a pena em estabelecimento específico militar, distinto de alas destinadas a outros tipos de custódia.
4. Justificativas das alternativas incorretas
A) Incorreta – O RDE não prevê que, por falta de alojamento, a detenção possa ser cumprida em residência; o local deve ser sempre adequado e próprio.
B) Incorreta – Contraria o Art. 24, parágrafo único: “detenção e prisão disciplinar não podem ultrapassar trinta dias”, jamais noventa dias.
C) Incorreta – Não há previsão de que a detenção deva sempre ser cumprida com prejuízo da instrução/serviços; há hipóteses de compatibilidade.
E) Incorreta – Art. 37, I, “b”: detenção disciplinar é para transgressão média, não para grave (que admite prisão disciplinar ou licenciamento).
5. Pegadinhas e Estratégia
Fique atento a extrapolações legislativas (“noventa dias”), confusões sobre local de cumprimento e sobre natureza das transgressões.
6. Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 603116) validou constitucionalidade das prisões e detenções no RDE, reafirmando seu critério regulatório. Na doutrina, Danilo Salvaterra de Araujo enfatiza a importância da separação dos presos disciplinares dos comuns.
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ALTERNATIVA CORRETA É A D
Regulamento Disciplinar do Exército:
Art. 28. Detenção disciplinar é o cerceamento da liberdade do punido disciplinarmente, o qual deve permanecer no alojamento da subunidade a que pertencer ou em local que lhe for determinado pela autoridade que aplicar a punição disciplinar.
§ 1o O detido disciplinarmente não ficará no mesmo local destinado aos presos disciplinares.
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