O Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) trata do...
DESERÇÃO
Art. 187. Ausentar-se o militar, SEM LICENÇA, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, POR MAIS de 8 dias:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada.
B) Resistência mediante ameaça ou violência
C) Operação militar sem ordem superior
D) Recusa de obediência
Bizu:
=> Quando a questão falar o conceito de deserção (mais de 8 dias)
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias.
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=> Quando a questão falar sobre a consumação da deserção (9° dia)
Art. 187- Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada
Complemento
Pergunta: a deserção sempre exige prazo superior a 8 dias?
Resposta: Não, a deserção especial (art.190) não exige prazo e a deserção praticada em tempo de guerra (art. 391) reduz o prazo pela metade, ou seja, mais de 4 dias.
►A.
D+8 = Deserção.
Antes do 8º dia, o militar está no período de graça, é hipótese de infração disciplinar.
Por mais de 8 dias, em tempo de paz (deserção), mas se estivermos em tempo de guerra, o prazo é reduzido pela metade, ou seja, consuma-se pela ausência por mais de 4 dias.
Vocês querem ver o nível de arrogância ou soberba de uma pessoa ? entrem no perfil do Raul Calazans (comentário dele aí abaixo). O CARA SIMPLESMENTE COMENTOU A MESMA COISA EM MAIS DE 800 QUESTÕES ( FÁCIL, não tem jeito) e além disso fica ofendendo outros
Sem utilidade nenhuma esses comentários.
"A soberba precede a ruína" Sejam humildes, você se destaca diante de uma multidão de arrogantes. Fiquem na paz!
A Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias GABARITO
B Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio (Resistência mediante ameaça ou violência)
C Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar (Operação militar sem ordem superior)
D Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução (recusa de obediência)
IBFC MEU AMOR .
GABARITO A
Deserção
Art. 391. Praticar crime de deserção definido no :
Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.
Deserção em presença do inimigo
Art. 392. Desertar em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Falta de apresentação
Art. 393. Deixar o convocado, no caso de mobilização total ou parcial, de apresentar-se, dentro do prazo marcado, no centro de mobilização ou ponto de concentração:
Pena - detenção, de um a seis anos.
Parágrafo único. Se o agente é oficial da reserva, aplica-se a pena com aumento de um têrço.
Minha contribuição.
CPM
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Abraço!!!
letra A papai
Devemos procurar a alternativa que define corretamente o crime de deserção.
A – Correta – Exato. Aqui temos a definição perfeita do crime de deserção. Deserção Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
B – Incorreta - Resistência mediante ameaça ou violência Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
C – Incorreta - Operação militar sem ordem superior Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar: Pena - reclusão, de três a cinco anos.
D – Incorreta - Recusa de obediência Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Gabarito do professor: alternativa A