No que se refere às disposições do Código Penal Militar sob...
em pleno 2023? estranho essas questões
Causas extintivas
CPM - Art. 123. Extingue-se a PUNIBILIDADE:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Art. 123- Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Parágrafo único - A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Atenção: o rol do art. 123 do CPM é exemplificativo.
CAUSAS EXTINTIVAS Extingue-se a punibilidade:
I - pela MORTE DO AGENTE;
II - pela ANISTIA OU INDULTO;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela PRESCRIÇÃO;
V - pela REABILITAÇÃO;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
IBFC MEU AMOR...
VEM FARDA ESSE ANO.
►A.
Vale lembrar que as causas dispostas no Art. 123 CPM NÃO SÃO TAXATIVAS.
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
SÓ DARA ERRADO SE VOCÊ TENTAR +_+
IBFC MEU AMOR...
GABARITO A
SE LIGUE!!
- O casal INDULTO e ANISTIA extinguem, mas a sogra GRAÇA, não
GAB: A
Causas Extintivas - RAP RIMA
Reabilitação
Anistia
Prescrição
Ressarcimento do dano (peculato culposo)
Indulto
Morte do agente
Abolitio criminis(pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso)
CAUSAS EXTINTIVAS Extingue-se a punibilidade:
I - pela MORTE DO AGENTE;
II - pela ANISTIA OU INDULTO;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela PRESCRIÇÃO;
V - pela REABILITAÇÃO;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
@carreiraspoliciaisdf
Não desista daquilo que você acorda todo dia pensando.
AVANTE
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão
Art. 123.
Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto ;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
NÃO Extingue-se a PUNIBILIDADE em caso de INSANIDADE MENTAL. O agente será sancionado de acordo com seu entendimento no momento do crime, contudo, a sentença poderá ser cumprida em estabelecimento sanitário adequado à sua condição de saúde mental.
Anistia, graça e indulto são formas de extinção da punibilidade (artigo 107, inciso II, do Código Penal)
SÃO CAUSAS QUE Extinguem a punibilidade:
A ANISTIA é um benefício concedido pelo CONGRESSO NACIONAL por meio de Lei Federal (apaga a pena e as consequências como se nunca tivesse cometido o crime).
O INDULTO é benefício COLETIVO concedido pelo Presidente da República, pode ser concedido de ofício (sem pedido).
xxx
NÃO Extingue a punibilidade:
A GRAÇA é benefício INDIVIDUAL concedido pelo Presidente da República por Decreto.
(depende de provocação do preso, qualquer cidadão, conselho de sentença ou MP). Exclui a pena mas não extingue a punibilidade, produz efeitos pra reincidência, ou seja, deixa de ser réu primário.
lembre-se FALOU EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE: O AMOR tRês vezes PRESCREVE
EXCLUDENTES DE PUNIBILIDADE
ü Anistia ou Indulto
ü Morte do agente
ü Retroatividade
ü Reabilitação
ü Ressarcimento do dano(peculato culposo)
ü Prescrição
O AMoR(3 vezes ) prescreve
Causas extintivas
CPM - Art. 123. Extingue-se a PUNIBILIDADE:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
gabarito: A
EASY DO EASY!!!
#GOPMPA2023
Atualizado
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
II – pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
VII – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto (obs.: não prevê graça, expressamente);
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis);
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Devemos ter conhecimento do artigo 123 do CPM:
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Vamos analisar as alternativas:
A – Correta – A doença do agente não é uma causa extintiva da punibilidade, como vimos.
B – Incorreta – A morte do agente é uma causa que extingue a punibilidade, conforme inciso I.
C – Incorreta – A prescrição também extingue a punibilidade, de acordo com o inciso IV.
D – Incorreta – A anistia e o indulto também extinguem a punibilidade, conforme inciso II.
Portanto:
Como o enunciado pediu a alternativa que não apresenta uma causa extintiva da punibilidade devemos assinalar a alternativa “A", doença do agente.
Gabarito do professor: alternativa A