A Constituição de 1988 faz menção expressa a alguns princíp...

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Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: CBM-AC Prova: IBFC - 2022 - CBM-AC - Aluno Soldado Combatente |
Q2069015 Direito Administrativo
A Constituição de 1988 faz menção expressa a alguns princípios a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta, conforme dispõe o artigo 37, caput, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresente corretamente um dos princípios enunciados expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
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Comentário de Gabarito – Direito Administrativo
Tema: Princípios expressos do Art. 37, caput, da CF/88

1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar um princípio expressamente previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (com redação da EC 19/98), aplicável à Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.

2. Fundamentação Legal:
O artigo 37, caput, da CF/88 dispõe:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).”

3. Tema Central:
O tema é regime jurídico administrativo, mais especificamente, princípios constitucionais explícitos que norteiam a atuação da Administração Pública.

4. Exemplo Prático:
A Administração deve dispensar atendimento público de qualidade, realizando suas funções com presteza e evitando desperdícios — isso é eficiência em ação.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
Eficiência está expressa no artigo 37, caput, da CF/88, inclusa pela EC 19/98. O princípio obriga o agente público a buscar o melhor resultado possível, evitando burocracia excessiva e promovendo a boa utilização dos recursos públicos. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é dever da Administração atingir resultados positivos e satisfazer adequadamente a coletividade”.

6. Alternativas Incorretas:
A) Solidariedade – Não está prevista como princípio explícito no artigo 37.
B) Sigilo da fonte – Refere-se à proteção jornalística (art. 5º, XIV, CF), não aos princípios da Administração Pública.
D) Função social da propriedade – É princípio aplicado à propriedade (art. 5º, XXIII, CF), não à Administração Pública.

7. Estratégias de Prova:
Atenção à exigência de “princípio expresso” e ao texto literal da Constituição. Evite confundir princípios aplicáveis à Administração Pública (art. 37) com outros previstos em diferentes contextos constitucionais.

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Gab - C

LIMPE

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

@Gustavo_cavalcant_

LEGALIDADE

MORALIDADE

IMPESSOALIDADE

PUBLICIDADE

EFICIÊNCIA

AVANTE

Bizu além da questão:

Legalidade: Submissão a lei

Impessoalidade: Não discriminação/o Estado atua através do agente público.

Moralidade: Não roubar, por exemplo. Tratar a coisa pública de forma moral.

Publicidade: "Portal da transparência", dá publicidade aos atos do estado.

Eficiência: Fazer mais com menos.

É o tal do "LIMPE" :D

Administração Pública Direta é composta por entidades que têm como objetivo exercer as funções típicas do Estado, como a prestação de serviços públicos e o exercício do poder de polícia, enquanto a Administração Pública Indireta é composta por entidades que têm como objetivo exercer atividades econômicas e empresariais, em geral, com objetivos comerciais e lucrativos, mas sob controle do Estado.

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