A respeito do IP, assinale a opção correta.

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Q287757 Direito Processual Penal
A respeito do IP, assinale a opção correta.

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Interpretação do Tema:

A questão trata do Inquérito Policial (IP), instrumento fundamental na investigação das infrações penais.

Legislação Aplicável:

O artigo 14 do Código de Processo Penal prevê:
“O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.”

Jurisprudência Relevante:

Súmula Vinculante 14 do STF: Defensores têm direito de acesso aos elementos do inquérito para garantir o exercício do direito de defesa.

Explicação Central:

É fundamental para a ampla defesa e para a busca da verdade real que o indiciado ou seu defensor possam requerer diligências ao delegado. Cabe à autoridade policial aceitar ou fundamentar a recusa.

Exemplo Prático:

Imagine um indiciado pedindo que testemunhas a seu favor sejam ouvidas durante o IP. O delegado, por sua vez, pode aceitar ou recusar de forma fundamentada, conforme o art. 14 CPP e Guilherme Nucci em sua obra "Código de Processo Penal Comentado".

Alternativa Correta:

C) O indiciado poderá requerer diligências à autoridade policial.
Está correta pois reflete exatamente o previsto em lei.

Análise das Erradas:

A) Incorreta: Não há obrigação legal expressa de a autoridade sempre se dirigir ao local do crime.
B) Incorreta: Nem toda infração é passível de inquérito (ex: infrações de menor potencial ofensivo).
D) Errada: O sigilo é permitido no IP, em situações específicas, para garantir o sucesso da investigação.
E) Incorreta: Não há tal exigência legal quanto à representação ao MP para inserção de dados.

Pegadinha: Atenção ao uso do termo "poderá". A lei não impõe obrigação, mas faculdade, tanto para o indiciado (de requerer) quanto para autoridade (de realizar ou não as diligências).

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Comentários

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Gabarito letra C

Letra A, errada
Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

Letra B, errada
Art 5, § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

Letra C, CORRETA
Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

Letra D, errado
Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

Letra E, errado
Art. 23.  Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

Todos os artigos são do Código de Processo Penal.

a)  Incorreta. Art. 6o , CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

  I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;"

b)  Incorreta. Art. 5°, § 3o , CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

c)  Correta.  Art. 14. "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."

d) Incorreta.  Art. 20. "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

e) Incorreta.   Art. 23. "Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado."

Não pode ser qualquer tipo de infração. As infrações de açao penal privada, somente o indivíduo pode pedir a instauração do inquérito.

GABARITO LETRA C

 

 a)Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local do fato, apreender os objetos que com ele tiverem relação e encaminhá-los aos peritos criminais.

 

R: Até a chegada dos...  ART 6 CPP

  I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;     

 

 b)Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

 

R: Faltou informações do Artigo

 

ART 5 CPP

§ 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

 

 c)O indiciado poderá requerer diligências à autoridade policial. 

 

GABARITO.  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.​

 

 d)O princípio da publicidade nos atos proíbe a decretação de sigilo no IP.

 

R:   Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

 

 

 e)Ao fazer a remessa dos autos do IP ao juiz competente, a autoridade policial representará ao Ministério Público para que requeira ao juiz providenciar, no instituto de identificação, a inserção de dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado. 

 

R:   Art. 23.  Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.​

Vitor então você se atrapalhou ...

b)Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. ( R: Faltou informações do Artigo)

ART 5 CPP

§ 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

Nesse caso o erro está na falta da espeficicação  "em que caiba ação pública", porque não caibe a qual quer infração.

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 c)O indiciado poderá requerer diligências à autoridade policial. ( Apesar de está também incompleta, é a mais correta)

 Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

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