A Lei n° 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária, sendo es...

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Q2951974 Direito Processual Penal

A Lei n° 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária, sendo esta uma prisão cautelar de natureza processual, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante a fase de inquérito policial. Por ser uma medida extremada, pois ainda não há um processo penal formado, deve ser utilizada com muita cautela. No curso de um Inquérito Policial, que investigue o delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, se faz necessária a decretação da prisão temporária de um dos indiciados. O Juiz pode decretar a prisão temporária, no caso acima descrito, pelo prazo de:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.072/1990, art. 2º, caput: "Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:"; e art. 2º, § 4º: "A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

Tema central: Prazo da prisão temporária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: aplica o prazo geral de 5 dias, quando o caso é de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, sujeito ao prazo especial de 30 dias; além disso, prevê prorrogações inúmeras até a conclusão do inquérito, hipótese sem amparo legal. A regra especial admite prorrogação por igual período, não sucessiva e indeterminada.
B
Errada
Está errada porque apenas reproduz a regra geral da Lei nº 7.960/1989, art. 2º, caput: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade." Esse prazo geral não se aplica ao caso, porque o enunciado trata de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, alcançado pela regra especial da Lei nº 8.072/1990.
C
Errada
Está errada porque, embora indique corretamente o prazo inicial de 30 dias, nega a possibilidade de prorrogação. Isso contraria frontalmente o art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/1990, que autoriza expressamente a prorrogação por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a disciplina legal especial aplicável ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Embora a Lei nº 7.960/1989 traga, em regra geral, prazo de 5 dias, o caso narrado se submete à Lei nº 8.072/1990, art. 2º, § 4º, que fixa prazo de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. O fundamento decisivo, portanto, é a prevalência da norma especial sobre a regra geral.
E
Errada
Está errada porque afirma que a prisão temporária não tem prazo definido e poderia durar até o encerramento do inquérito. A base legal vai no sentido oposto: a prisão temporária sempre tem prazo legal determinado. No caso do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período, nos termos da Lei nº 8.072/1990, art. 2º, § 4º. Também não procede atribuir esse regime à Lei nº 11.343/2006.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral da Lei nº 7.960/1989, de 5 dias, e a regra especial da Lei nº 8.072/1990 para o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, que eleva o prazo para 30 dias, com prorrogação por igual período.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o crime narrado entra no art. 2º da Lei nº 8.072/1990; se entrar, verifique o prazo especial da prisão temporária.
  • Não aplique automaticamente o prazo geral de 5 dias da Lei nº 7.960/1989 sem antes checar se há regra especial.
  • Em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, memorize o binômio legal exato: 30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

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Comentários

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REGRA 5+5

EXCEÇÃO 30+30 ( Crimes hediondos ou equiparados )

Então tá errado essa questão

A prisão temporária para crimes previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), como o tráfico ilícito de entorpecentes, tem um prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, conforme o art. 2º, §4º da Lei 7.960/89, quando houver extrema e comprovada necessidade para a conclusão do inquérito policial.

GABARITO - D

CRIME COMUM - 5 + 5

CRIME HEDIONDO / EQUIPARADO - 30 + 30

Bons Estudos!!!

Crimes comuns- 05 dias + 05 dias ( única vez)

Crimes Hediondos/ Equiparados: 30 + 30 (única vez)

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