A respeito da disciplina da aplicação de punições/sanções di...
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Comentário de Gabarito – Decreto nº 4.346/2002 – Regulamento Disciplinar do Exército
1. Interpretação do Enunciado
A questão exige conhecimento sobre a competência para aplicação de sanções e recompensas disciplinares no âmbito do Exército, segundo o Decreto nº 4.346/2002. O tema é central nos concursos para Oficial do Quadro Complementar, pois envolve compreensão sobre hierarquia, atribuições e prerrogativas dos chefes e comandantes.
2. Fundamentação Legal
O fundamento direto para a alternativa correta está no Art. 14: “As dispensas de serviço, como recompensa, poderão ser concedidas pelos chefes das unidades integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Defesa, sejam eles civis ou militares.”
3. Tema Central e Exemplo Prático
É fundamental compreender quem pode conceder dispensa de serviço como recompensa, independentemente de ser civil ou militar. Exemplo prático: um chefe civil em uma unidade administrativa da Defesa pode conceder dispensa de serviço a um servidor ou militar por desempenho destacado, conforme prevê o artigo mencionado.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta, pois reflete literalmente a previsão legal do art. 14 do Decreto nº 4.346/2002. Não há limitação ao cargo ou graduação – basta ser chefe de unidade, seja civil ou militar.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Parcialmente correta, porém falha ao afirmar que a atribuição é indelegável: o decreto não proíbe delegação.
B) Incorreta. A exclusão a bem da disciplina é aplicada por autoridade competente, mas pode haver designação/avaliação superior.
C) Erra ao condicionar a providência à ascendência funcional; a urgência demanda intervenção de qualquer autoridade mais antiga.
E) Incorreta: a competência decorre do cargo, não apenas do grau hierárquico (vide doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello).
6. Pegadinhas e Estratégias
Fique atento a termos absolutos como “não podendo ser objeto de delegação” e “exclusivamente”. Sempre leia o artigo literal.
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Decreto 4.346 de 2002
Art. 11. Para efeito de disciplina e recompensa, o pessoal militar do Exército Brasileiro servindo no Ministério da Defesa submete-se a este Regulamento, cabendo sua aplicação:
I - ao Comandante do Exército, quanto aos oficiais-generais do último posto; e
II - ao oficial mais antigo do Exército no serviço ativo, quanto aos demais militares da Força.
§ 1 A autoridade de que trata o inciso II poderá delegar a competência ali atribuída, no todo ou em parte, a oficiais subordinados.
§ 2 As dispensas de serviço, como recompensa, poderão ser concedidas pelos chefes das unidades integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Defesa, sejam eles civis ou militares.
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