Conforme a Constituição Federal de 1988, são condiçõe...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda as condições de elegibilidade estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, especificamente a idade mínima para candidatos a determinados cargos políticos.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu art. 14, §3º, define as condições de elegibilidade, incluindo a idade mínima para diferentes cargos:
- 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
- 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
- 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque está de acordo com o que a Constituição determina, estabelecendo a idade mínima de 21 anos para os cargos mencionados.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Está incorreta porque menciona 30 anos para juiz de paz, o que não é exigido pela Constituição.
- Alternativa C: Também está errada, pois menciona 35 anos para juiz de paz, o que não está previsto constitucionalmente.
- Alternativa D: Incorreta, pois menciona 25 anos para juiz de paz, o que não é exigido.
- Alternativa E: Está errada, pois menciona 25 anos para Deputado Federal, quando a exigência é de 21 anos, além de 30 anos para juiz de paz, o que não é necessário.
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Comentários
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Art. 14, § 3º, VI, c, da CF:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
CUIDADO A RESPOSTA QUE O DRUMAS DEU ESTÁ ERRADA!
A RESPOSTA CORRERA É LETRA A
Errado? Onde?
Resposta está certa de acordo com
Art. 14, § 3º, VI, c, da CF:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Alternativa "A" é a transcrição da lei.
kkkkkkkkkkkk
art. 14. §3º, Inc. VI e alíneas:
"Disk Constituição" >>> 3530 - 2118
35 anos = Presidente/Vice Presidente e Senador;
30 anos = Governador/Vice-Governador (Estado e Distrito Federal);
21 anos = Deputado Federal; Deputado (Estadual ou Distrital); Prefeito/Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
18 anos = Vereador.
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