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Q418007 Direito Constitucional
Conforme a Constituição Federal de 1988, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:
Alternativas

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Alternativa Correta: A - vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda as condições de elegibilidade estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, especificamente a idade mínima para candidatos a determinados cargos políticos.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu art. 14, §3º, define as condições de elegibilidade, incluindo a idade mínima para diferentes cargos:

  • 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
  • 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
  • 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque está de acordo com o que a Constituição determina, estabelecendo a idade mínima de 21 anos para os cargos mencionados.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Está incorreta porque menciona 30 anos para juiz de paz, o que não é exigido pela Constituição.
  • Alternativa C: Também está errada, pois menciona 35 anos para juiz de paz, o que não está previsto constitucionalmente.
  • Alternativa D: Incorreta, pois menciona 25 anos para juiz de paz, o que não é exigido.
  • Alternativa E: Está errada, pois menciona 25 anos para Deputado Federal, quando a exigência é de 21 anos, além de 30 anos para juiz de paz, o que não é necessário.

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Comentários

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Art. 14, § 3º, VI, c, da CF:

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

CUIDADO A RESPOSTA QUE O DRUMAS DEU ESTÁ ERRADA!

A RESPOSTA CORRERA É LETRA A

Errado? Onde?

Resposta está certa de acordo com 

Art. 14, § 3º, VI, c, da CF:

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

 

Alternativa "A" é a transcrição da lei.

kkkkkkkkkkkk

art. 14. §3º, Inc. VI e alíneas:

"Disk Constituição" >>> 3530 - 2118

35 anos = Presidente/Vice Presidente e Senador;

30 anos = Governador/Vice-Governador (Estado e Distrito Federal);

21 anos = Deputado Federal; Deputado (Estadual ou Distrital); Prefeito/Vice-Prefeito e Juiz de Paz;

18 anos = Vereador.

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