Em um atendimento, confirmou-se a prática do delito pelo autor adulto, identificado e
localizado, com laços de afetividade com a ofendida, do gênero feminino. Sabe-se que tal
infração depende de representação, e a ofendida afirma que não quer representar contra
o autor. Segundo o Procedimento Operacional Padrão nº 201.4.6 − Lei Maria da Penha,
após confirmar, de forma segura e separada, que ela realmente não deseja prosseguir
com a representação, é necessário dar ciência à ofendida de que, mesmo manifestando o
seu interesse em não exercer, naquele momento, o direito de queixa contra o autor do
fato, ainda pode exercer esse direito, a contar da data do fato, no prazo de: