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Na ação penal privada, o perdão

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPE-AM Prova: FCC - 2013 - MPE-AM - Agente Técnico - Jurídico |
Q499239 Direito Processual Penal
Na ação penal privada, o perdão
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 106, § 2º: "Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória." No caso, isso significa que o perdão na ação penal privada é admissível até o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Perdão do ofendido
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz a disciplina legal do momento limite do perdão na ação penal privada. O critério decisivo é temporal: o CPP só veda o perdão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. Portanto, antes desse marco, ele pode ser concedido.
B
Errada
Está errada porque contraria o Código de Processo Penal, art. 106, I, segundo o qual o perdão, "a todos se estenderá;". Logo, concedido a um dos querelados, aproveita também aos demais.
C
Errada
Está errada porque o Código de Processo Penal, art. 106, III, dispõe expressamente: "se o querelado o recusa, não produz efeito." Portanto, a recusa impede a eficácia do perdão.
D
Errada
Está errada porque a lei não restringe o perdão à forma expressa. O Código de Processo Penal, art. 106, I, admite o perdão "expresso ou tácito", e o art. 106, § 1º, define: "Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação."
E
Errada
Está errada porque o Código de Processo Penal, art. 55, prevê expressamente: "O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais." Logo, a aceitação por procurador é juridicamente admitida, desde que haja poderes especiais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o limite temporal do perdão e outros institutos da ação penal privada, além de testar se o candidato lembrava que o CPP admite perdão tácito, extensão a todos os querelados e aceitação por procurador com poderes especiais.
Dica para questões semelhantes
  • No perdão do ofendido, confira quatro pontos legais: momento limite, extensão aos querelados, necessidade de aceitação e forma do ato.
  • Se a alternativa negar o perdão tácito, ela contraria o art. 106, I e § 1º, do CPP.
  • Se a alternativa tratar a recusa do querelado como irrelevante, ela contraria o art. 106, III, do CPP.
  • Em pluralidade de querelados, o critério legal é de extensão do perdão a todos, nos termos do art. 106, I, do CPP.

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Comentários

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Gabarito A - 

 Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

  Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.

  Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

  Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

Colocou um monte de artigos e nenhum que responda... 

Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  III - se o querelado o recusa, não produz efeito. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

VALEU LUIZ

Por favor, corrigem-me se eu estiver equivocado, e obrigado!... Se o querelante não quiser perdoar o acusado, e se aquele se mostrar inerte, então a ação penal privada tornar-se-á PEREMPTA! 

O Luiz esqueceu de citar que é o art. 106 do CP.

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