Os pais de uma estudante com deficiência intelectual matri...

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Q4192561 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Os pais de uma estudante com deficiência intelectual matriculada em uma escola pública procuraram a direção escolar em busca de maiores condições de acessibilidade para a filha. Segundo eles, a estudante não estava sendo suficientemente acompanhada nas atividades escolares, razão pela qual gostariam que a escola designasse um profissional de apoio escolar para essa função. A diretora explicou que essa função foi extinta na legislação recente e substituída pelos professores de atendimento educacional especializado (AEE), serviço que a estudante está frequentando regularmente.

Tendo em vista o que estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), a explicação da diretora está
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, XIII, e art. 28, XVII: “Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: [...] XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; [...] Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: [...] XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;”. O caso descreve a alegação de que essa função teria sido extinta e substituída pelo AEE, mas a própria LBI mantém a figura do profissional de apoio escolar e prevê sua oferta pelo poder público, o que torna incorreta a orientação dada pela diretora.

Tema central: Distinção entre profissional de apoio escolar e AEE
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A LBI não torna o profissional de apoio escolar obrigatório para todos os estudantes do público-alvo da educação especial. O art. 3º, XIII, condiciona sua atuação às atividades escolares “nas quais se fizer necessária”. O erro está em transformar uma medida vinculada à necessidade concreta em obrigatoriedade universal.
B
Errada
Incorreta. A premissa jurídica é frontalmente contrária à LBI. O profissional de apoio escolar não foi revogado: ele é definido no art. 3º, XIII, e sua oferta é imposta pelo art. 28, XVII. Além disso, o art. 28, XI, distingue professores do AEE e profissionais de apoio, o que afasta a tese de serviço substitutivo.
C
Errada
Incorreta. A base legal não autoriza afirmar que o AEE não seja recomendado para estudantes com deficiência intelectual nem que eles devam ser atendidos por instituições especializadas em substituição ao sistema inclusivo regular. Ao contrário, o art. 28, III, institucionaliza o AEE no projeto pedagógico, dentro da lógica do sistema educacional inclusivo.
D
Errada
Incorreta. A LBI não estabelece exclusividade de contraturno nem diz que o acompanhamento individual de estudante com deficiência intelectual deva ocorrer apenas por meio do AEE. A alternativa também confunde AEE com outras medidas de apoio e acessibilidade que a própria lei trata separadamente, inclusive o profissional de apoio escolar.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a LBI preserva expressamente o profissional de apoio escolar, com definição própria no art. 3º, XIII, e com previsão de oferta no art. 28, XVII. Além disso, a lei distingue esse profissional dos professores do atendimento educacional especializado: o art. 28, III, trata do AEE como serviço institucionalizado no projeto pedagógico, e o art. 28, XI, separa “professores para o atendimento educacional especializado” de “profissionais de apoio”. Portanto, não há extinção da função nem substituição automática pelo AEE.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre professor do AEE e profissional de apoio escolar, como se o AEE absorvesse ou extinguisse a segunda figura.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que o profissional de apoio escolar foi extinto, elimine-a: a LBI o define no art. 3º, XIII, e prevê sua oferta no art. 28, XVII.
  • Separe as figuras previstas no art. 28: AEE é serviço pedagógico institucionalizado no projeto pedagógico; profissional de apoio é função distinta de apoio ao estudante.
  • Desconfie de alternativas com palavras como “todos”, “exclusivamente” ou “substitutivo” quando a lei trabalha com necessidade concreta e com coexistência de medidas.

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