Constitui, dentre outras, providência a ser adotada pelo po...
Gabarito comentado
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Análise da Questão: O tema central é a conduta administrativa correta diante da constatação de teor alcoólico entre 0,05 e 0,33 mg/L pelo teste alveolar, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de situação de infração administrativa, e não crime de trânsito (tema fundamental para provas).
Legislação Aplicável:
Art. 165 do CTB: “Dirigir sob a influência de álcool (…) Infração gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir (...); Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.”
Art. 276 do CTB: “Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou ar alveolar sujeita o condutor às penalidades do art. 165 deste Código.”
Tema Central Explicado: Quando o condutor apresenta teor entre 0,05 e 0,33 mg/L, ele não é conduzido à delegacia, porque não está caracterizado crime (critérios do art. 306 do CTB exigem teor igual ou superior a 0,34 mg/L para tipificação penal). O limite citado enseja apenas infração administrativa.
Exemplo Prático: Motorista é abordado numa blitz, faz o bafômetro e apresenta 0,10 mg/L. O policial adota medidas administrativas: recolhe a CNH e impede que o condutor siga na direção do veículo, sem conduzi-lo à delegacia.
Alternativa Correta – C) O recolhimento da CNH ou PPD: É a resposta certa, pois corresponde à medida administrativa obrigatória diante de infração por álcool, abaixo do limite criminal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorrecta: Não se libera o veículo ao condutor flagrado nesta situação.
B) Incorrecta: Não há obrigatoriedade de BO/PM-TC nesta hipótese; o boletim é exigido apenas se houver crime.
D) Incorrecta: Não cabe condução ao distrito policial sem crime.
E) Incorrecta: O teste já confirmou a existência de álcool; sinais clínicos são exigência para situações em que o teste não é feito.
Pegadinhas: Atenção ao limite do bafômetro! O crime de trânsito é caracterizado acima de 0,33mg/L.
Doutrina: Conforme Damásio de Jesus, a punição administrativa independe da demonstração de alteração psicomotora para essa faixa de teor alcoólico. (Embriaguez ao volante: notas à Lei 11.705/2008).
Resumo e Estratégia: Identifique sempre a diferença entre infração administrativa e crime, analisando o valor detectado no bafômetro antes de marcar a alternativa. Confirme quais medidas legais são obrigatórias em cada caso.
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