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Q1666255 Legislação Estadual
Marque a alternativa que NÃO contém situação que caracterize o desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar:
Alternativas

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Tema central: A questão exige identificar qual das alternativas não representa um desligamento ou exclusão do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí. Trata-se de um tema recorrente em provas, pois aborda as situações funcionais do policial militar, conforme previsto na Lei nº 3.808/1981 (Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Piauí).

Legislação Aplicável:
Lei nº 3.808/1981, Art. 3º, § 1º:

"Os policiais–militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) na ativa: (...);
b) na inatividade: I – reserva remunerada; II – reformados (...).”

Explicação dos conceitos:
- Agregação não implica desligamento do serviço ativo, mas sim o afastamento temporário do exercício das funções, mantendo o vínculo ativo.
- Transferência para a reserva remunerada e reforma caracterizam a passagem do policial da ativa para a inatividade.
- Deserção implica abandono do serviço e, como sanção, pode gerar exclusão.

Exemplo prático: Imagine um policial militar designado para exercer função civil temporária, sendo colocado em agregação. Ele não perde o vínculo ativo e pode retornar ao serviço. Ao contrário, se o militar for transferido para a reserva ou reformado, deixa caráter ativo.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B) Agregação é a correta, pois não configura exclusão nem desligamento do serviço ativo, conforme interpretação do Estatuto e da doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello: “A agregação não possui natureza excludente, mas sim suspensiva do exercício de funções.”

Análise das alternativas incorretas:
A) Transferência para a reserva remunerada: implica passagem para inatividade (Art. 3º, §1º, b, I).
C) Reforma: também inatividade e desligamento do ativo (Art. 3º, §1º, b, II).
D) Deserção: é infração grave, gera exclusão por abandono (artigos relativos a transgressões disciplinares).

Atenção à pegadinha: O termo “agregação” pode confundir, mas não é exclusão — atenção ao comando “NÃO contém situação”.

Resumo motivador: Entender as situações funcionais na carreira militar é essencial para acertar questões como esta. Leia sempre com atenção termos negativos nos enunciados!

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Comentários

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Em caso de impossibilidade de solução do motivo que levou à condição de adido no tempo limite estipulado em lei, o militar passa para a condição de agregado.

agregação militar é conceituada como a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, permanecendo nela sem número.

Jus Brasil!

Lei nº 3.808, de 1981 - Estatuto dos Policiais Militares do Piauí

A) Transferência para a reserva remunerada.

CERTO (Art. 85 – I ) 

B) Agregação

ERRRADO (Art. 75 – A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, do seu quadro nela permanecendo sem número)

C) Reforma

CERTO (Art. 85 – II)

 D) Deserção

CERTO (Art. 85 – VII)

 CAPÍTULO II

DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO

Art. 85 – O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:

I - transferência para a reserva remunerada;

II - reforma;

III - demissão;

IV - perda de posto e patente;

V - licenciamento;

VI - exclusão a bem da disciplina;

VII - deserção;

VIII - falecimento; e

IX -extravio.

Parágrafo Único – O desligamento de serviço ativo só ocorrerá após a expedição de ato de autoridade competente.

GAB- LETRA B

"Si vis pacem, para bellum"☠☠☠☠

GABARITO: LETRA B.

LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Art. 85 - O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:

I - Transferência para a reserva remunerada;

II - Reforma;

III - Demissão;

IV - Perda de posto e patente;

V - Licenciamento;

VI - Exclusão a bem da disciplina;

VII - Deserção;

VIII - Falecimento; e

IX - Extravio.

Item B

LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Art. 85 - O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:

I - Transferência para a Reserva remunerada;

II - Reforma;

III - Demissão;

IV - Perda de posto e patente;

V - Licenciamento;

VI - Exclusão a bem da disciplina;

VII - Deserção;

VIII - Falecimento;

IX - Extravio. 

PR*F LE*D*

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