Conforme previsão no Estatuto dos Policiais Militares do Est...
( ) A subordinação não afeta, de modo algum a dignidade pessoal do policial militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar. ( ) Ao policial-militar da ativa, é autorizado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, sendo vedado exercer diretamente a gestão de seus Bens. ( ) Os cabos e soldados são, essencialmente, os elementos de execução. ( ) Somente em casos de interesse de Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, o Comandante-Geral poderá interromper ou deixar de conceder na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se então o fato em seus assentamentos
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Gabarito: C) V, F, V, V
Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda normas fundamentais do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei nº 3.808/1981), especialmente acerca de subordinação, vedação a atividades empresariais, funções de cabos e soldados e concessão de férias.
Análise de cada afirmação:
1ª) Verdadeira:
“A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do policial militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar.”
Base legal:
Lei 3.808/81, art. 31: "A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do policial-militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar."
2ª) Falsa:
“É autorizado comerciar ou administrar...”
Na verdade é vedado, e não autorizado.
Art. 31, §1º: “Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista...”
3ª) Verdadeira:
“Os cabos e soldados são, essencialmente, os elementos de execução.”
Art. 16: "Os cabos e soldados são, essencialmente, os elementos de execução."
4ª) Verdadeira:
“Somente em casos de interesse de Segurança Nacional, de manutenção da ordem, extrema necessidade do serviço ou transferência para a inatividade, o Comandante-Geral poderá interromper ou deixar de conceder o período de férias...”
Art. 75: “Somente em casos de interesse de Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, o Comandante-Geral poderá interromper ou deixar de conceder na época prevista, o período de férias a que tiverem direito...”
Exemplo prático: Um cabo pretendendo atuar como administrador de uma empresa limitada: Ele só pode ser quotista, jamais gestor.
Pegadinha: A segunda afirmação tenta enganar ao usar “é autorizado” em vez de “é vedado”. Fique atento à redação literal da lei!
Justificativa da alternativa correta (C): Está correta, pois reflete exatamente o que diz a lei nos artigos informados.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Erra ao considerar a 2ª verdadeira.
- B) Erra na 4ª, ao classificá-la como falsa.
- D) Diversos erros na 1ª e 2ª afirmações.
Dica final: Leia com atenção cada palavra nas afirmativas e lembre-se: muitos erros estão na inversão de sentido, principalmente em “vedado” x “autorizado”.
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Lei nº 3.808, de 1981 - Estatuto dos Policiais Militares do Piauí
VERDADEIRA - A subordinação não afeta, de modo algum a dignidade pessoal do policial militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar.
Art. 34
FALSA – (o examinador misturou o art. 28º e o parágrafo 2º na mesma alternativa)
Ao policial-militar da ativa, é autorizado (é vedado) comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada (Art. 28), sendo vedado exercer diretamente a gestão de seus Bens.
(§ 2º - Os policiais-militares da ativa podem exercer diretamente, a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no presente artigo)
VERDADEIRA - Os cabos e soldados são, essencialmente, os elementos de execução.
Art. 37
VERDADEIRA - Somente em casos de interesse de Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, o Comandante-Geral poderá interromper ou deixar de conceder na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se então o fato em seus assentamentos
Art. 61 § 3º -
GAB- LETRA C
"Si vis pacem, para bellum"☠☠☠☠
GABARITO: LETRA C.
LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 28 - Ao policial-militar da ativa, ressalvado o disposto no parágrafo segundo, é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
§ 2º - Os policiais-militares da ativa podem exercer diretamente, a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.
Art. 34 - A subordinação não afeta, de modo algum a dignidade pessoal do policial-militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar.
Art. 37 - Os cabos e soldados são, essencialmente, os elementos de execução.
Art. 61, § 3º - Somente em casos de interesse de Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, o Comandante-Geral poderá interromper ou deixar de conceder na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se então o fato em seus assentamentos.
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