Marque a alternativa incorreta no que concerne às violações ...
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Interpretação e Tema Central: A questão exige do candidato conhecer vedações e obrigações éticas e disciplinares dos policiais militares, especialmente em relação a manifestações coletivas e condutas incompatíveis com o cargo, conforme previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei nº 3.808/1981) e princípios constitucionais aplicáveis aos militares.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 142, § 3º, IV: “Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.”
Lei nº 3.808/81, art. 31, § 1º: “É vedado ao policial militar: [...] associar-se a sindicatos, associações profissionais ou quaisquer outras entidades de classe que visem à defesa de interesses de classe ou de categoria profissional.”
Jurisprudência Relevante:
Supremo Tribunal Federal, ADI 5316: STF reafirma a proibição de manifestações coletivas pelos militares, reforçando a disciplina e hierarquia.
Análise das Alternativas:
Alternativa D (Gabarito - INCORRETA):
Afirma que as manifestações coletivas são livres, o que é errôneo. A legislação proíbe expressamente manifestações coletivas de militares, especialmente de caráter reivindicatório, justamente para preservar a hierarquia e disciplina indispensáveis à atuação militar.
Exemplo prático: Se policiais militares organizarem uma greve, essa conduta é ilegal e passível de sanção, tanto administrativa quanto penal.
Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a vedação visa proteger os valores militares essenciais: “...decorrente da necessidade de manutenção da disciplina e hierarquia...”
Alternativa A (Correta): O grau hierárquico mais elevado torna a violação da ética policial ainda mais grave, em razão do maior exemplo que se espera do superior (princípio da responsabilidade agravada).
Alternativa B (Correta): A inobservância dos deveres realmente pode motivar responsabilidades funcionais, disciplinares, e até penais, conforme a legislação (art. 31, Lei nº 3.808/81).
Alternativa C (Correta): O policial incompatível com o exercício do cargo pode sim ser afastado, por motivo de interesse institucional e funcional, respeitando-se o processo administrativo.
Pegadinha: O uso da expressão “livres quaisquer manifestações coletivas” insinua amplo direito, quando na verdade há expressa proibição legal e constitucional.
Resumo:
Policiais militares não podem se manifestar coletivamente por direitos sindicais ou grevistas. Essa vedação é reforçada por lei, doutrina consolidada e jurisprudência do STF.
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Comentários
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Lei nº 3.808, de 1981 - Estatuto dos Policiais Militares do Piauí
CERTO - A) A violação dos preceitos da ética policial militar é tão mais grave quando mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
Art. 40 - § 1º
CERTO - B) A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos acarreta para o policial militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica.
Art. 41
CERTO - C) O policial militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício das funções policiais militares a ele inerentes, será afastado do cargo.
Art. 42
ERRADO - D) São livres quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores, quanto às de caráter reivindicatória.
Art. 43 – São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores, quanto às de caráter reivindicatória
GAB- LETRA D
"Si vis pacem, para bellum"☠☠☠☠
Todo ato coletivo reivindicatório é proibido aos militares!!
proibido associações militares!!
Todo ação coletiva é vedada aos políciais militares.
GABARITO: LETRA D.
LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 40, § 1º - A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quando mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
Art. 41 - A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos acarreta para o policial-militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica.
Art. 42 - O Policial-militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício das funções policiais-militares a ele inerentes, será afastado do cargo.
Art. 43 - São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores, quanto às de caráter reivindicatória.
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