Nos termos do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige conhecimento sobre os afastamentos totais do serviço previstos na Lei nº 3.808/1981, conhecida como Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí. O objetivo é identificar, entre as alternativas, qual não corresponde a um afastamento previsto em lei (“EXCETO”).
Fundamentação Legal:
Segundo o art. 62 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí:
“Além das férias, são considerados afastamentos totais do serviço, os seguintes períodos, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:
I – núpcias: 08 (oito) dias;
II – luto: 08 (oito) dias;
III – instalação: até 10 (dez) dias;
IV – trânsito: até 30 (trinta) dias.”
Tema Central e Aplicação:
O tema central aqui é o direito do policial militar a afastamentos remunerados, além das férias regulares. É frequente que bancas tentem confundir o candidato trocando os números de dias ou incluindo afastamentos não previstos.
Exemplo Prático:
Imagine um policial militar que se casou e solicita afastamento. Nos termos da lei, ele terá direito a 08 dias de afastamento. Se a chefia conceder 10 dias, estaria agindo em desacordo com a lei.
Análise das Alternativas:
- A) Núpcias: 10 (dez) dias;
Correta. O afastamento para núpcias é de 08 dias, não 10. Por isso, esta alternativa não está de acordo com o Estatuto. - B) Luto: 08 (oito) dias;
Correta de acordo com o art. 62, II da lei. - C) Instalação: até 10 (dez) dias;
Correta conforme art. 62, III (quando transferência exige mudança de residência). - D) Trânsito: até 30 (trinta) dias.
Igualmente correta, conforme art. 62, IV (para deslocamentos em razão do serviço).
Pegadinhas e Estratégia:
Fique atento: questões deste tipo costumam trocar os prazos ou “aumentar” dias previstos em lei, o que é uma pegadinha. Sempre consulte o texto literal.*
Gabarito: A (a quantidade correta para núpcias é 08 dias).
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Comentários
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núpcias 8 dias
COMENTARIO DA QUESTÃO:
A) ERRADO- Núpcias: 10 (dez) dias;
Art. 62 – I - núpcias: 08 (oito) dias;
B) CERTO- Luto: 08 (oito) dias;
Art. 62 – II
C) CERTO- Instalação: até 10 (dez) dias;
Art. 62 – III
D) CERTO- Trânsito: até 30 (trinta) dias.
Art. 62 – VI
**************************************************
Art. 62 – Os policiais-militares têm direito, ainda, aos
seguintes períodos de afastamento total do serviço,
obedecidas as disposições legais e regulamentares, por
motivo de :
I - núpcias: 08 (oito) dias;
II - luto: 08 (oito) dias;
III - instalação: até 10 (dez) dias;
VI - trânsito: até 30 (trinta) dias
Parágrafo Único – O afastamento do serviço por motivo de núpcias ou luto será concedido, no primeiro caso, se solicitado por anteposição, à data do evento e, no
segundo caso, tão logo a autoridade a que estiver subordinado o policial-militar tenha conhecimento do óbito
"Si vis pacem, para bellum" ☠☠☠☠
CASAR e MORRER são a mesma coisa- ( 8 dias )
Bizu do professor Giovanny Dias.
CASEM É ÓTIMO: ELES DISSERAM...
Tanto que é um luto de 8 DIAS! Pra repensar na besteira.....
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