Conforme as Normas da Autoridade Marítima para
Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas
Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-203, caso sejam
observados claros indícios que indiquem que a
embarcação destinada ao carregamento de carga viva não
cumpre integralmente os requisitos das Convenções, a
equipe de Vistoria de Condição deverá realizar uma
perícia na embarcação com enfoque principal nos
seguintes aspectos, EXCETO: