Conforme a NORMAM-221, que dispõe sobre a
Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração,
Remoção e Demolição de Coisas e Bens, no tocante à
propriedade dos bens afundados, submersos, encalhados
ou perdidos em águas sob jurisdição nacional, é correto
afirmar que esses bens permanecem na propriedade de
seus donos originais até que: