O comportamento militar da praça é classificado como ótim...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico: A questão trata da classificação do comportamento militar da praça segundo o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Tocantins. O tema é importante para promoções, conceito profissional e moral, além de impactar diretamente a carreira.
Legislação Aplicável: O assunto está expresso na Lei nº 2.578/2012, em especial no artigo 37 e seus incisos, que definem os critérios para classificação do comportamento militar.
Tema Central: Saber classificar o comportamento militar como ótimo, bom, insuficiente ou mau conforme o intervalo de tempo e o tipo/quantidade de punições recebidas. Exige leitura atenta à quantidade de anos e ao limite de punições.
Exemplo Prático: Um soldado com 4 anos de serviço recebeu apenas 1 detenção disciplinar. Segundo o Estatuto, seu comportamento é classificado como ótimo.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque, conforme o artigo 37, II, “a” do Estatuto:
Art. 37. O comportamento militar classifica-se:
II – ÓTIMO: quando, no período de quatro anos de efetivo serviço, tenha sido punido, no máximo, com uma detenção.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Refere-se a 2 anos com até duas prisões, classificação inferior (regular ou insuficiente), não ótimo.
- B: Oito anos sem punição é “excepcional”, não “ótimo”.
- D: Um ano e até duas prisões é “mau” ou “insuficiente”, não “ótimo”.
- E: Um ano e mais de duas prisões sempre significa comportamento reprovado, nunca “ótimo”.
Pegadinhas e Dicas: Fique atento ao prazo de tempo e à natureza da punição (detenção ou prisão). Os comandos de prova costumam trocar os parâmetros para induzir erro.
Doutrina: Conforme Sérgio Nunnes e Márcio Barbosa, essa diferenciação visa estimular a boa conduta, valorizando-se a disciplina e o respeito institucional.
Resumo: O comportamento “ÓTIMO” exige quatro anos de serviço e, no máximo, uma detenção, segundo o Estatuto do Tocantins.
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DECRETO No 4.994/14
Art. 123, II – Ótimo: quando, no período de quatro anos de efetivo serviço, tenha
sido punido com até uma detenção;
I- excepcional= 8 anos não tenha sofrido qualquer punição disciplinar.
II- ótimo =4 nos - Até 1 detenção .
III- Bom= 2 anos - até 2 prisões .
IV- Insuficiente= 1 ano- até 2 prisões.
V- Mau = 1 ano - mais de 2 prisões.
GABARITO: C
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