A infração administrativa, de acordo com a Lei nº 2.578, ...
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Tema central: A questão aborda prescrição das infrações administrativas conforme a Lei nº 2.578/2012, exigindo que o candidato conheça os prazos fixados para transgressões leves, médias e graves no âmbito estadual do Tocantins.
Legislação Aplicável:
Lei nº 2.578/2012, Art. 1º:
“Art. 1º As infrações administrativas prescrevem nos seguintes prazos, contados da data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato:
I - em 1 (um) ano, quando se tratar de transgressão leve;
II - em 2 (dois) anos, quando se tratar de transgressão média;
III - em 3 (três) anos, quando se tratar de transgressão grave.”
Explicação do tema: A prescrição nas infrações administrativas é fundamental, pois assegura segurança jurídica a servidores e à Administração, evitando punições indefinidas no tempo. Isso é compatível com o entendimento doutrinário de Hely Lopes Meirelles, que destaca a importância dos prazos prescricionais para proteger relações jurídicas estáveis.
Exemplo prático: Suponha que um policial militar pratique uma conduta considerada leve em 01/01/2022, e a Administração tome conhecimento em 10/01/2022. Se em 11/01/2023 não houver punição, a infração estará prescrita pelo prazo de 1 ano.
Análise das alternativas:
A) Correta: A alternativa indica corretamente o prazo de 1 ano para transgressão leve, conforme inciso I do art. 1º da lei citada.
B) Incorreta: Não existe previsão legal de 6 meses para prescrição de transgressão leve.
C) Incorreta: O prazo para transgressão média é de 2 anos, não de 1 ano.
D) Incorreta: O prazo de 3 anos refere-se à transgressão grave, não à média.
E) Incorreta: A menção do prazo de 3 anos é verdadeira, mas apenas para transgressão grave, não à leve.
Pegadinhas e dicas de prova: Atenção aos termos grifados como “leve”, “média” e “grave” nas alternativas. Palavras similares podem confundir o candidato. Recomenda-se grifar na leitura da lei cada prazo associado ao respectivo tipo de transgressão.
Resumo final: A questão exige memorização direta do art. 1º da Lei nº 2.578/2012. Ao revisar, sempre relacione prazos-e-tipos.
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CAPÍTULO VII DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
Art. 42. Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação aos preceitos ou deveres da ética inerentes à atividade militar, incorrendo o autor nas sanções previstas nesta Lei.
§ 1º A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em:
I - um ano a transgressão leve;
II - dois anos a transgressão média;
III - cinco anos a transgressão grave.
LETRA A
GABARITO : A
A. Correta - um ano a transgressão leve.
O Art. 42 da Lei Estadual nº 2.578/2012 dispõe que “Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação aos preceitos ou deveres da ética inerentes à atividade militar (...)”. Complementando, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em: I - um ano a transgressão leve; II - dois anos a transgressão média; III - cinco anos a transgressão grave”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!
B. Incorreta - seis meses a transgressão leve.
O Art. 42 da Lei Estadual nº 2.578/2012 dispõe que “Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação aos preceitos ou deveres da ética inerentes à atividade militar (...)”. Complementando, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em: I - um ano a transgressão leve; II - dois anos a transgressão média; III - cinco anos a transgressão grave”.
C. Incorreta - um ano a transgressão média.
O Art. 42 da Lei Estadual nº 2.578/2012 dispõe que “Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação aos preceitos ou deveres da ética inerentes à atividade militar (...)”. Complementando, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em: I - um ano a transgressão leve; II - dois anos a transgressão média; III - cinco anos a transgressão grave”.
D. Incorreta - três anos a transgressão média.
O Art. 42 da Lei Estadual nº 2.578/2012
dispõe que “Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação aos preceitos ou deveres da ética inerentes à atividade militar, incorrendo o autor nas sanções previstas nesta Lei”. Complementando, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em: I - um ano a transgressão leve; II - dois anos a transgressão média; III - cinco anos a transgressão grave”.
E. Incorreta - três anos a transgressão grave.
O Art. 42 da Lei Estadual nº 2.578/2012 dispõe que “Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação aos preceitos ou deveres da ética inerentes à atividade militar (...)”. Complementando, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em: I - um ano a transgressão leve; II - dois anos a transgressão média; III - cinco anos a transgressão grave”.
Resposta: A
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