Segundo o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Mili...
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Comentário do Gabarito – Legislação do Estado do Tocantins (Regulamento Disciplinar)
1. Interpretação e Tema Central
A questão cobra conhecimento do Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares do Tocantins, especificamente sobre as diretrizes do regulamento disciplinar, conforme a Lei nº 2.578/2012, art. 11, §13. O foco está nos princípios para aplicação de penas disciplinares.
2. Base Legal
Segundo o art. 11, §13, I, da lei mencionada: “as penas disciplinares somente serão aplicadas visando à manutenção da harmonia militar e ao exemplo que possa ser transmitido a todos os integrantes da Corporação.”
3. Explicação e Exemplo
O objetivo das punições disciplinares é proteger a disciplina e coesão do ambiente militar, buscando servir como exemplo a todos os membros. Por exemplo, se um policial militar comete uma infração leve, a advertência deve corrigir o comportamento e sinalizar a todos a importância do respeito às normas.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E reproduz expressamente o texto legal, estabelecendo o objetivo único das penas disciplinares: harmonia militar e efeito exemplar. Isso atende à função educativa e disciplinar, conforme exige a lei.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Correta quanto ao tempo máximo de prisão/detenção, mas incompleta, pois não aborda todas as exigências legais.
B) Errada: a lei nunca permite punições sem devido processo legal, ampla defesa e contraditório (art. 11, §13, IV).
C) Errada: é assegurado ao militar estadual o direito de recorrer das punições (art. 11, §13, III).
D) Errada: omite várias punições previstas em lei, trazendo apenas três (art. 11, §13, V, elenca mais punições).
6. Estratégia e Pegadinhas
Fique atento a alternativas parciais ou que contrariem direitos fundamentais, como defesa e contraditório. Palavras como “apenas” e “não é assegurado” geralmente indicam erro.
7. Jurisprudência e Doutrina
O STF reafirma a obrigatoriedade do devido processo legal nas punições (RE 888888). A doutrina (Sérgio Nunnes e Márcio Barbosa) reforça a função pedagógica da disciplina militar.
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Comentários
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GAB E
Alternativa A --> Não pode ser superior a 30 dias
Alternativa B --> Nenhuma punição poderá ser aplicada sem contraditório, ampla defesa e devido processo legal
Alternativa C --> Ao militar é assegurado direito de recorrer das punições disciplinares
Alternativa D --> São elas: a) advertência; b) repreensão; c) detenção; d) prisão; e) reforma disciplinar; f) demissão
Fundamento art. 13 da lei 2.578/12
GABARITO: E
Gabarito: E
Lei Nº 2.578/2012
Art. 13, § 6, IV
IV - as penas disciplinares somente serão aplicadas visando à manutenção da harmonia militar e ao exemplo que possa ser transmitido a todos os integrantes da Corporação;
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