A PMTO é estruturada em órgãos de direção, de apoio, de exe...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Legislação PMTO (Lei Complementar nº 79/2012)
Interpretação do Tema:
A questão aborda a estrutura organizacional da Polícia Militar do Tocantins conforme disciplinada pela Lei Complementar nº 79/2012, especialmente os órgãos de direção, apoio e execução.
Legislação Aplicável:
Destaque para o Art. 10 da Lei Complementar nº 79/2012:
“Compete aos órgãos de direção, dentre outras funções, a coordenação, o controle, a fiscalização e a atuação dos órgãos de apoio e os de execução.”
Tema Central e Exemplo Prático:
É fundamental compreender quem são os órgãos de direção e suas atribuições. Por exemplo: o Comando Geral da PMTO é um órgão de direção, responsável por coordenar os batalhões (execução) e departamentos administrativos (apoio).
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B transcreve fielmente o art. 10 da Lei. Ela descreve as competências centrais dos órgãos de direção: coordenação, controle, fiscalização e atuação sobre os demais órgãos. Isso está alinhado com o princípio administrativo da hierarquia na corporação, conforme também defende Chiavenato quando discute estruturas organizacionais claras e eficientes.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Confunde órgãos de direção com órgãos de execução. Unidades Policiais Militares (UPM) são órgãos de execução, não de direção.
C) Errada. Descreve funções típicas dos órgãos de apoio, não de execução; execução está ligada à atividade-fim policial.
D) Errada. Inverte a definição: órgãos de apoio não realizam atividade-fim, mas sim atividades-meio.
E) Errada. Confunde atribuições e nomeação do Estado Maior, o texto não condiz com a lei.
Estratégias e Pegadinhas:
Atenção a pequenos termos como “execução” e “apoio” nas alternativas. Questões desse tipo exigem a memorização dos conceitos legais como fundamentado no art. 10.
Doutrina:
Chiavenato ressalta a importância de funções bem definidas e hierarquia eficaz, ambas presentes na lógica da legislação da PMTO.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: B
a)Os órgãos de direção da PMTO são constituídos pelas Unidades Policiais Militares – UPM – encarregadas de executar as atividades-fim da Corporação em determinada área ou especialidade. (ERRADO)
São os órgãos de execução.
b)Compete aos órgãos de direção, dentre outras funções, a coordenação, o controle, a fiscalização e a atuação dos órgãos de apoio e os de execução. (CORRETO)
Compete aos órgãos de direção, o comando, a administração e o planejamento geral, com vistas à organização da Corporação; O acionamento, por meio de diretrizes e ordens, dos órgãos de apoio e dos de execução; A coordenação, o controle, a fiscalização e a atuação dos órgãos de apoio e os de execução.
c)Os órgãos de execução realizam e assessoram a atividade-meio da Corporação, atendendo às necessidades administrativas, de assessoramento técnico, de pessoal, de ensino e instrução, de semoventes e de material da PMTO, atuando em cumprimento às diretrizes e ordens dos órgãos de direção. (ERRADO)
São os órgãos de apoio.
d)Os órgãos de apoio são constituídos pelas unidades operacionais da Corporação e realizam as atividades-fim da PMTO; cumprem as missões ou a destinação da Corporação, executando as diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção, amparados pelos órgãos de apoio. (ERRADO)
São os órgãos de execução.
e)O Estado Maior, responsável superior pelo comando, pela administração e pelo emprego da Corporação, é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, dentre os Coronéis da ativa diplomados em Curso Superior de Polícia, pertencentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM – do Estado do Tocantins. (ERRADO)
Atribuições do Comandante Geral.
GAB B (Letra da Lei art. 8 inciso III da LC 79 de 2012)
Apenas de forma resumida
Alternativa A - Não compete aos órgãos de direção e sim Órgãos de EXECUÇÃO (art. 38)
Alternativa C- Órgão de execução realiza atividade FIM e não atividade meio que seria ORGÃO APOIO(Art. 7)
Alternativa D- Não é órgão de Apoio e sim ORGÃO DE EXECUÇÃO (Art. 7)
Alternativa E- Descreve o COMANDANTE GERAL e não o estado maior. (Art. 10).
letra: B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo