De acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais, é ve...
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Tema central: O assunto abordado é a vedação de o Estado de Minas Gerais interferir em questões religiosas, de acordo com a Constituição Estadual, tema fundamental no contexto do princípio de laicidade estatal.
Legislação aplicável:
Constituição do Estado de Minas Gerais, Art. 5º, I:
“Ao Estado é vedado: I – estabelecer culto religioso ou igreja, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou de aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
Esse preceito repete literalmente o que estabelece a Constituição Federal (art. 19, I), consolidando a ideia de Estado laico e impondo barreiras claras à união entre poder público e religião.
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal - STF, na ADI 4439, reafirmou que o Estado deve se manter laico e que qualquer benefício, apoio direto ou dependência quanto a cultos/igrejas é inconstitucional.
Exemplo prático: Se um governo estadual tenta financiar uma igreja ou criar leis em benefício exclusivo de determinada religião, estará violando o art. 5º, I, da Constituição Mineira.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C transcreve exatamente o conteúdo do art. 5º, I, da Constituição de Minas Gerais. Portanto, representa a vedação expressa à associação, favorecimento, embaraço ou dependência estatal frente a igrejas ou cultos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: Não existe vedação ao acesso à notícia fora de ambiente carcerário. Trata-se de direito à informação, não vedação.
B) Erro: Pelo contrário, assegurar direitos e garantias é obrigação do Estado, não vedação.
D) Erro: A isenção para direito de petição/certidão é direito fundamental (art. 5º, XXXIV/CF) e não vedação estadual.
Dica de prova: Atenção a comandos como “é vedado” e a trechos fidedignos do texto legal. Cuidado com pegadinhas que trocam direitos por vedações!
Concluindo: O aluno deve memorizar dispositivos constitucionais fundamentais, focando no que expressamente é vedado ao Estado.
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C) estabelecer culto religioso ou igreja, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou de aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Constituição do Estado de Minas Gerais
Art. 5º – Ao Estado é vedado:
I – estabelecer culto religioso ou igreja, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou de aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé a documento público;
III – criar distinção entre brasileiros ou preferência em relação às demais unidades e entidades da Federação.
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