Assinale a alternativa correta acerca da Lei Estadual nº 3....
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Comentário de Gabarito – Lei Estadual nº 3.196/78 (ES)
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda dispositivos específicos da Lei Estadual nº 3.196/78, Estatuto dos Policiais Militares do Espírito Santo, especialmente regras sobre agregação, requisitos de ingresso, férias e promoções.
2. Legislação Aplicável:
O tema central trata do afastamento temporário de policial militar e a consequente agregação, conforme Art. 82, §1º, III, d, da Lei 3.196/78:
“O policial-militar deve ser agregado quando: (...) III - for afastado, temporariamente, do serviço ativo por motivo de: (...) d) haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de interesse particular”.
3. Explicação – Tema Central:
Agregação significa que o policial militar permanece vinculado à instituição, mas fora da atividade operacional, por razões legais específicas, sem rompimento de vínculo.
4. Exemplo Prático:
Imagine um soldado que, após licença não remunerada para resolver assuntos pessoais, ultrapassa 6 meses afastado: ele será agregado automaticamente, sem perda do vínculo, conforme a lei.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está perfeitamente alinhada ao artigo citado, assegurando resposta correta e direta à letra da lei.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Os requisitos mínimos de altura para ingresso não constam da Lei nº 3.196/78, mas sim de normas específicas do edital/regulamento vigente.
B) Erra ao mencionar idade mínima de 16 anos; a legislação exige idades diferentes, normalmente superiores a 18 anos, e detalhes atuais dependem do edital.
D) Promoção post mortem não é vedada; é prevista para casos excepcionais (artigos 128 e seguintes).
E) A afirmação está incorreta: a duração das férias de policiais militares é de 30 dias, seguindo legislação estadual e princípios constitucionais.
7. Estratégia de Interpretação:
Observe termos como “deve ser” ou “tão somente”, pois restringem e podem induzir ao erro (pegadinha na alternativa D).
8. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Bandeira de Mello, agregação mantém direitos e obrigações do militar, salvo exercício da função.
A jurisprudência do STJ ressalta a manutenção de direitos do militar licenciado temporariamente.
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Comentários
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gabarito C porém foi revogado
Art. 82. O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:
I - ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento;
II - haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em licença para tratamento de saúde própria;
III - haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de interesse particular;
(Revogado)
III - haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de interesse particular ou em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro (a); (Redação dada pela Lei nº 11.447, de 2007)
IV - haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de saúde de pessoa da família;
V - ter sido julgado incapaz definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma;
VI - ter sido considerado oficialmente extraviado;
VII - ter-se esgotado o prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar, se oficial ou praça com estabilidade assegurada;
VIII - como desertor, ter-se apresentado voluntariamente, ou ter sido capturado, e reincluído a fim de se ver processar;
IX - se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum;
X - ter sido condenado à pena restritiva de liberdade superior a 6 (seis) meses, em sentença transitada em julgado, enquanto durar a execução, excluído o período de sua suspensão condicional, se concedida esta, ou até ser declarado indigno de pertencer às Forças Armadas ou com elas incompatível;
XI - ter sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função prevista no Código Penal Militar ;
XII - ter passado à disposição de Ministério Civil, de órgão do Governo Federal, de Governo Estadual, de Território ou Distrito Federal, para exercer função de natureza civil;
XIII - ter sido nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não-eletivo, inclusive da administração indireta; e
XIV - ter-se candidatado a cargo eletivo, desde que conte 5 (cinco) ou mais anos de serviço.
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