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Q287746 Legislação Estadual
De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (EPMAL), o não comparecimento de policial militar (PM), por mais de vinte e quatro horas consecutivas, à organização à qual esteja vinculado configura uma situação de

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.346/1992), em especial a classificação da conduta em que o policial militar não comparece ao serviço por mais de 24 horas consecutivas. Exige do candidato domínio literal da lei e conhecimento conceitual dos institutos militares.

Legislação Aplicável:

Art. 82 da Lei Estadual nº 5.346/1992:
“O Policial Militar que deixar de comparecer ao serviço, sem comunicar o motivo do impedimento, por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, será considerado ausente.”

Tema Central e Conhecimento Exigido:

O tema central é a situação jurídico-administrativa que decorre do não comparecimento do policial militar à organização a que pertence. O conhecimento literal da lei é fundamental aqui, pois a banca exige identificação exata dos termos utilizados pela legislação estadual.

Exemplo Prático:

Se o Soldado “X” não comparecer ao batalhão e não avisar a chefia, ficando ausente por 30 horas, será formalmente considerado ausente segundo o art. 82, podendo gerar consequências administrativas e disciplinares.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D – ausência: Correta, pois reproduz exatamente o termo da lei: aquela situação em que o policial falta ao serviço, ininterruptamente por mais de 24h, sem comunicação, caracteriza-se como ausente. Exige atenção à literalidade da norma, ponto crucial em provas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Deserção: Não se aplica à situação inicialmente, pois o conceito de deserção, que possui contornos criminais, depende de período superior (8 dias ausente, segundo Código Penal Militar, art. 187), além de outros requisitos.

B) Abandono: Apesar de semelhante, não é termo legal do Estatuto alagoano para essa conduta específica.

C) Desaparecimento e E) Renúncia: Não são expressões previstas na legislação militar estadual para o contexto do não comparecimento ao serviço; renúncia, inclusive, inexiste como instituto adequado ao regime militar.

Dicas de Prova (Atenção à Pegadinha!):

A banca pode confundir o candidato ao usar termos mais conhecidos em direito penal militar (“deserção”) ou expressões vagas. Priorize sempre a literalidade da lei estadual quando a questão assim exigir.

“A disciplina e a hierarquia nas corporações militares pressupõem rigorosa observância da legislação interna, sendo a ausência o termo técnico adotado pela lei.” (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo)

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Resp. "D"

 

ausência.

* Lei Estadual/AL nº 5.346/1992 (Estatuto da PM/AL)

Art. 6º. Para efeito deste estatuto serão obedecidas as seguintes conceituações:

XVII - Ausente - é  a situação em que o policial militar deixa de comparecer ou se afasta de sua organização por mais de vinte e quatro horas consecutivas.

Ausente: +24h consecutivas

Desertor: +8dias consecutivos (havendo dolo)

+24 horas >> AUSENTE

+ 8 dias >> DESERTOR

Art. 40. É considerado ausente o policial militar que por mais de (24) horas consecutivas:

I-deixe de comparecer a sua Organização Policial Militar sem comunicar o motivo do impedimento;

II-afaste-se, sem licença, da Organização Policial Militar onde serve ou do local onde deva permanecer.

.

.

.

.

Art. 41.É considerado desertor o policial militar que por mais de (08) dias consecutivos:

I-deixe de comparecer a sua Organização Policial Militar, sem comunicar o motivo do impedimento;

II-afaste-se, sem licença, da Organização Policial Militar onde serve ou do local onde deva permanecer.

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