No âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa,
foram admitidos João, Pedro e Maria. João era servidor público
estadual inativo e foi nomeado para ocupar cargo em comissão.
Pedro foi contratado em caráter temporário. Por fim, Maria,
servidora pública estadual ativa, foi nomeada para o exercício de
uma função de confiança. Tão logo as nomeações foram
realizadas, o Secretário consultou sua assessoria em relação à
necessidade, ou não, de que a legalidade dos atos fosse apreciada
pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA) para fins de registro.
Foi corretamente esclarecido ao Secretário que o TCEA