Diversos são os princípios expressos da Administração Públi...
"Não se pode deixar de fora a relação que a finalidade da conduta administrativa tem com a lei. ‘Uma atividade e um fim supõem uma norma que lhes estabeleça, entre ambos, o nexo necessário’, na feliz síntese de CIRNE LIMA. Como a lei em si mesma deve respeitar a isonomla, porque a isso a Constituição a obriga [...] a função administrativa nela baseada também deverá fazê-lo, sob pena de cometer desvio de finalidade, que ocorre quando o administrador se afasta do escopo que lhe deve nortear o comportamento - o interesse público.”
Assinale a opção que apresenta o Princípio a que se refere o texto acima.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos princípios expressos da Administração Pública, em especial do desvio de finalidade e da obrigatoriedade da administração perseguir o interesse público, sem beneficiar ou prejudicar determinados indivíduos.
2. Legislação Aplicável:
O tema está previsto na Constituição Federal de 1988, art. 37, caput:
“A administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
3. Explicação Central:
O enunciado aborda o princípio da impessoalidade, exigindo que os atos administrativos tenham por finalidade sempre o interesse público, jamais a promoção ou perseguição de pessoas específicas. Isso combate favoritismos, perseguições ou a promoção pessoal.
4. Exemplo Prático:
Imagine um prefeito que utiliza verbas públicas para divulgar realizações de governo com seu nome e imagem. Tal conduta infringe a impessoalidade, como confirma o STF no RE 191.668.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D apresenta o princípio da impessoalidade, correto segundo doutrina e legislação. Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece: “A Administração deve tratar a todos os administrados sem discriminações.” E Carvalho Filho reforça que o administrador não pode desviar-se do interesse público, sob pena de desvio de finalidade. O fundamento legal está no art. 37, caput, da CF/88.
6. Comentários sobre as alternativas incorretas:
- A) Legalidade – Trata da submissão da Administração à lei, e não do alcance do interesse público em si.
- B) Publicidade – Diz respeito à divulgação dos atos administrativos, não à finalidade destes.
- C) Inidoneidade – Não é um princípio previsto na Constituição.
- E) Responsabilidade – Refere-se à obrigação de responder pelos próprios atos, não à finalidade administrativa.
7. Atenção à Pegadinha:
A menção à finalidade poderia confundir com responsabilidade ou moralidade. O cerne, porém, é a impessoalidade, pois o texto exige atuação voltada ao interesse coletivo, repudiando pessoalizações.
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Comentários
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Falou em isonomia, quase sempre se refere à impessoalidade.
GAB: D - Impessoalidade
Quando menciona que "o administrador se afasta do escopo que lhe deve nortear o comportamento - o interesse público.”
é a chave para interpretar a questão; embora guarde semelhança com o princípio da legalidade ela aponta diretamente para a violação da impessoalidade, pois a ação deixou de ser impessoal e passou a ter uma finalidade diferente da prevista em lei, que é sempre o interesse da coletividade.
Dessa forma, não podemos considerar o gabarito sendo letra A porque a questão aborda o "desvio de finalidade", que é a violação do objetivo da lei, e não a ausência da lei em si. A legalidade é o princípio que determina que o administrador só pode agir se houver previsão legal, enquanto a impessoalidade se refere a como ele deve agir, ou seja, de forma neutra e visando o interesse público.
Salmos 37,5
Entrega teus caminhos ao Senhor; confia n'Ele; e Ele o fará.
fui seco em legalidade kkk
tem umas questões que parece que os cara fumam um baseado antes de fazer
concordo
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