A organização da Administração Pública é disposta na Consti...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema Organização da Administração Pública, exigindo conhecimento quanto aos dispositivos constitucionais sobre ingresso e direitos dos servidores públicos.
Legislação Aplicável:
Artigos centrais: Constituição Federal de 1988, Art. 37, II, III, VI e XIII. Esses dispositivos disciplinam concurso público, validade, direito de associação sindical e regras de remuneração.
Tema Central:
A questão requer do candidato reconhecimento das regras de acesso, direitos e vedações constitucionais relativas ao servidor público, tema fundamental para técnicos administrativos, pois envolve princípios como igualdade, impessoalidade e legalidade.
Exemplo Prático:
Se João deseja ser técnico administrativo em órgão federal, ele só pode preencher o cargo após ser aprovado em concurso público, exceto se o cargo for em comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme a Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta ao enunciar, literalmente, o Art. 37, II, da CF/88: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (...), ressalvadas as nomeações para cargo em comissão...”
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antonio Bandeira de Mello reforçam que o concurso garante isonomia e mérito no serviço público.
Jurisprudência: STF, Súmula 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público...”
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errado — O prazo é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período (Art. 37, III, CF), e não quatro anos.
C) Errado — Erro sutil: a Constituição garante o direito à “livre associação sindical” ao servidor público civil (Art. 37, VI), e não genericamente a todo servidor.
D) Errado — Não existe “precedência” da administração trabalhista ou de seus servidores, tampouco previsão constitucional com esse teor.
E) Errado — A Constituição veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias (Art. 37, XIII).
Pegadinhas e Estratégias:
Atente a detalhes temporais (prazo de validade, como em B), restrições de direitos (como em C) e palavras como “vedada”, “permitida”, que usualmente trazem pegadinhas de inversão do sentido legal.
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Comentários
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✅ GAB: A
↪ pois corresponde exatamente ao art. 37, II, da Constituição Federal: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso, exceto para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
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- B – O prazo de validade do concurso é de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período (CF, art. 37, III).
- C – O servidor público civil tem direito à livre associação sindical (CF, art. 37, VI).
- D – A CF/88 não prevê “administração trabalhista” com precedência.
- E – A CF, art. 37, XIII, proíbe vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias // é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
A alternativa correta é:
A - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Essa alternativa está de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que trata da Administração Pública.
B - Incorreta.
C - Correta em si, mas a questão pede a mais correta e completa; a alternativa A é mais abrangente e específica quanto ao ingresso no serviço público.
D - Incorreta.
E - Incorreta.
✅ Gabarito: Letra A.
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
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