A infração penal prevista no Código Penal Militar, sem
correspondência no Código Penal Comum,
específica e funcional do ocupante do cargo militar,
que lesiona bens ou interesses das instituições
militares no aspecto particular da disciplina, da
hierarquia, do serviço e do dever militar, traduz a
definição doutrinária de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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