Após flagrar uma negociação criminosa, determinado policial ...
Após flagrar uma negociação criminosa, determinado policial militar realiza a condução dos capturados à unidade de polícia judiciária. Após os trâmites legais, referentes à lavratura do auto de prisão em flagrante, fica sabendo que o agente capturado pretende fazer acordo de delação premiada, iniciando tratativas com o delegado de polícia, visando à diminuição de eventual pena. Insatisfeito com o rumo adotado, por acreditar que seria mais um caso de impunidade, o policial militar procura um contato da imprensa e revela a negociação, repassando os dados qualificativos e imagens do agente capturado.
Agindo dessa forma, o policial militar pratica o crime de:
Gabarito: Letra B
Art. 5º São direitos do colaborador:
I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;
II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;
III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;
IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;
V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;
VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
++++ Acrescento:
Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
sacanagem se referir ao agente capturado como ´´colaborador´´, eu hein
Colaborador pra mim seria algum agente polícial e não o infrator ... enfim
Quem só lê a lei de abuso de autoridade sequer sabe o que é um colaborador.
Questão top
Gab B
Vibraaaaa
No texto não fala que se trata de uma organização criminosa. A gente tem que adivinhar que o criminoso é integrante de uma.
Não sei nem como estudar esses conteúdos.
Sou assinante do GranCursos, e lá tem uma esmiuçãção dos códigos, mas esses estudo de jurisprudência nesse nível.... nunca vi. E não é demérito só do Gran, desconheço algum curso que traga esses pontos.
Concurso virou loteria.
Agora são detalhes impossíveis de estudar, entendimentos que são da cabeça do examinador, interpretações com pegadinhas...
Concurso virou loteria.
Art. 5º São direitos do colaborador:
...
V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;
Lei de Abuso de Autoridade
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
Lei de Organização Criminosa
Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Lei de Organização Criminosa
Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Lei de Abuso de Autoridade
Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Seção V
Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova
Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.
GABARITO - B
Lei 12.850/13, Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 5º São direitos do colaborador:
I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;
II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;
III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;
IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;
V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;
VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
++++ Acrescento:
Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
no momento em questão a condição de colaborador ainda não foi analisada pelo juiz, logo a conduta do policial deveria ser tipificada pela Lei de Abuso de Autoridade.
Art. 5º São direitos do colaborador:
I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;
II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;
III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;
IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;
V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;
VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
++++ Acrescento:
Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Gabarito: alternativa B
· São direitos do colaborador:
o usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;
o ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;
o ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;
o participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;
o não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;
o cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
A vontade não permite a indisciplina
Colaborador do Lula só se for
Uma casca de banana grande, resolver aqui em casa foi de boa, mas na agr da prova a realidade é outra!!!
Bizu é ficar atento ao extremo....
A – Incorreta. O Policial não constrangeu (obrigou) o preso a exibir-se perante o público, ele mesmo foi que divulgou os dados qualificativos e imagens do agente capturado.
B – Correta. O capturado, apesar de investigado, também está na condição de colaborador. Um dos direitos do colaborador é não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito, conforme o art. 5°, inc. V da lei n° 13.869/2019.
Já o art. 18 da lei de abuso de autoridade descreve como criminosa a conduta de “Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito".
Assim, o policial praticou o crime do art. 18 da lei de abuso de autoridade.
C – Incorreta. Não houve constrangimento por parte do policial.
D – Incorreta. Não havia determinação de sigilo.
E – Incorreta. Não houve nenhuma inovação (alteração), o que houve foi a divulgação dos dados qualificativos e imagem do colaborador.
Gabarito do Professor: Letra B.