Os policiais militares João e José, em patrulhamento de roti...
Os policiais militares João e José, em patrulhamento de rotina, perceberam que um jovem, posteriormente identificado como Joaquim, de 20 anos de idade, vendia maconha para turistas em movimentada praia do nordeste brasileiro. Para deixarem de prender em flagrante o jovem, os policiais militares receberam de Joaquim, para si, a quantia de mil reais em dinheiro, a título de presente.
Em razão do ilícito praticado, de acordo com a Lei nº 8.429/1992, os policiais militares João e José:
O particular, sabendo da condição do agente público, responde também por improbidade adm. se concorre para pratica do ilícito.
Gabarito E
GABARITO E
Lei nº 8.429/1992 - Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
O “complicado” dessa questão é tentar pensar como ocorreria na vida real, pois, acredito que, dificilmente o civil responderia neste caso.
Os particulares também podem responder perante a lei de improbidade, desde que:
a) concorrido ou induzido a prática do ato de improbidade;
b) tenha se beneficiado diretamente ou indiretamente
o civil tambem perde o cargo publico? sendo que ele é um mero traficante? kkkk
praticaram ato de improbidade administrativa, na qualidade de agentes públicos, assim como o particular Joaquim, que concorreu e se beneficiou do ato, razão pela qual estão sujeitos, entre outras sanções, à perda da função pública e ao pagamento de multa civil.
na vdd isso enquadraria em corrupção passiva do DPM, e o como o civil não responde na esfera estadual militar, só os militares que seriam julgados pelo Conselho de JustiçaAs questões A e B não vou nem comentar, porque no enunciado diz "Em razão do ilícito praticado, de acordo com a Lei nº 8.429/1992, os policiais militares João e José".
Dessa forma, as assertivas acima estão erradas, pois todos praticaram ato de improbidade administrativa.
C) praticaram ato de improbidade administrativa, razão pela qual estão sujeitos, entre outras sanções, à perda da função pública e ao pagamento de multa civil, mas o particular Joaquim não pode ser responsabilizado por ato de improbidade, pois não é servidor público; (Toda a Adm. SEM EXCESSÃO pode sofrer ação de improbidade)
D) praticaram ato de improbidade administrativa, razão pela qual estão sujeitos, entre outras sanções, à perda da função pública e à cassação dos direitos políticos, mas o particular Joaquim não pode ser responsabilizado por ato de improbidade, pois não é servidor público; (No Brasil não existi cassação dos direitos políticos)
E) praticaram ato de improbidade administrativa, na qualidade de agentes públicos, assim como o particular Joaquim, que concorreu e se beneficiou do ato, razão pela qual estão sujeitos, entre outras sanções, à perda da função pública e ao pagamento de multa civil. (Joaquim cometeu conduta dolosa, pois tinha consciência do que estava fazendo. E Todos feriram o princípio de Moralidade - ATENTADOS AOS PRINCÍPIOS)
♥Salmos 126:6♥
No caso apresentado os policiais vão responder criminalmente por corrupção passiva e o Joaquim por corrupção ativa já que deu o dinheiro a titulo de presente, além de responderem em via administrativa por improbidade adm?
QUESTÃO DESATUALIZADA
Não tem mais o verbo Beneficiar na lei de improbidade com a nova redação.
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
O particular, a partir do momento em que sabe estar se tratando de servidor público, deverá ser responsabilizado.
O particular, a partir do momento em que sabe estar se tratando de servidor público, deverá ser responsabilizado.
Basta que o particular INDUZA ou CONCORRA dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Não é necessário, conforme a Lei antiga, que o particular se beneficie.
Art. 3º - As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, INDUZA ou CONCORRA DOLOSAMENTE para a prática do ato de improbidade. (Lei 14.230/21)
Sendo assim, Gab. E.
Respondem por improbidade administrativa os agentes publicos e os particulares que colaborarem com o ato - art. 8
Que coisa linda
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Enriquecimento ilícito
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Particular
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
Dolo
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Por isso, comina a pena cumulativa de multa civil.
Também seria corrupção passiva ou ativa ?
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
SÓ DARÁ ERRADO SE VOCÊ TENTAR +____+
Vejo mais o CRIME CONTRA A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA do que improbidade.
hmm
O artigo 1º da Lei n. 8.429/92 determina que atos de improbidade podem ser praticados por “qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual"
Por sua vez, o artigo 3º da Lei n. 8.429/92 determina que também pratica ato de improbidade administrativa e pode ser responsabilizado por tais atos àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Ademais, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° da Lei n. 8.429/92;
Logo, os policiais militares João e José praticaram ato de improbidade administrativa, na qualidade de agentes públicos, assim como o particular Joaquim, que concorreu e se beneficiou do ato.
No que diz respeito às sanções, vejamos o teor do art. 37, §4° da Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Assim, foram previstas as seguintes punições:
● suspensão dos direitos políticos;
● perda da função pública;
● indisponibilidade dos bens;
● ressarcimento ao erário.
É interessante pontuar que quando a Lei de Improbidade foi editada, ela ampliou o rol de punições que haviam sido inicialmente previstas no texto constitucional, estabelecendo as seguintes sanções possíveis:
● suspensão dos direitos políticos;
● perda da função pública;
● indisponibilidade dos bens;
● ressarcimento ao erário.
+
● multa civil;
● proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Assim, estão sujeitos, entre outras sanções, à perda da função pública e ao pagamento de multa civil.
Gabarito do professor: letra E.