Em relação aos Juizados Especiais Federais (Lei 10....

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Q328555 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação aos Juizados Especiais Federais (Lei 10.250/ 01) é correto afirmar que:
Alternativas

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A questão aborda os Juizados Especiais Federais, regulados pela Lei 10.259/2001. Essa legislação estabelece um procedimento simplificado para causas de menor complexidade no âmbito federal, visando a celeridade e economia processual.

Vamos analisar cada alternativa:

B - a execução de obrigação de fazer será efetuada mediante encaminhamento de ofício do juízo ao órgão responsável

Essa é a alternativa correta. Segundo o artigo 13 da Lei 10.259/2001, a execução de obrigação de fazer ou não fazer, bem como a entrega de coisa, é feita mediante a expedição de ofício ao órgão responsável. Isso significa que, em vez de uma execução tradicional, o juiz encaminha uma determinação para que a parte cumpra a obrigação.

Exemplo prático: Se um servidor público precisar ser reintegrado ao trabalho por decisão do Juizado Especial Federal, o juiz enviará um ofício ao órgão empregador para que realize a reintegração, sem necessidade de novas ações executórias.

Agora, vamos explicar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - as demandas que tramitam pelo procedimento previsto nessa lei não estão dispensadas do reexame necessário.

Essa alternativa está incorreta. Nos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 13, parágrafo 1º, não há reexame necessário, ou seja, as sentenças não precisam ser confirmadas por instância superior para terem eficácia. Isso é uma exceção aos processos comuns, que podem exigir o reexame quando a Fazenda Pública é parte vencida.

C - os valores a serem recebidos, em virtude da procedência do pedido autoral, estão necessariamente subordinados ao regime de precatórios.

Esta alternativa também está incorreta. Os valores de até 60 salários mínimos, conforme o artigo 17 da Lei 10.259/2001, são pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e não por precatórios, que são utilizados para valores superiores.

D - se o valor a ser executado ultrapassar o limite máximo permitido, a consequência legal é a modificação da competência.

Incorreto. Caso o valor da execução ultrapasse 60 salários mínimos, a parte pode optar por limitar a execução a esse valor ou renunciar ao excedente para permanecer nos Juizados, mas não há modificação automática da competência.

E - Assim como na Lei 9.099/95, está vedada a presença no polo ativo de pessoas jurídicas:

Esta alternativa está errada. Diferentemente dos Juizados Especiais Cíveis estaduais, os Juizados Especiais Federais permitem que pessoas jurídicas de direito público possam ser parte no polo passivo, mas não no ativo, conforme o artigo 6º da Lei 10.259/2001. No entanto, pessoas jurídicas de direito privado não podem figurar no polo ativo.

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Lei 10.259 
Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Art. 16. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do Juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório. 
§ 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o  precatório, da forma lá prevista. 
Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: 
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996; II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais

 

ALTERNATIVA CORRETA - b) a execução de obrigação de fazer será efetuada mediante encaminhamento de ofício do juízo ao órgão responsável

Tanto na Lei dos Juizados da Fazenda Pública como na Lei dos Juizados Federais NÃO há reexame necessário (artigos 11 e 13 das respectivas leis)

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