Em tempo de paz, o território nacional, para fins de admini...
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Vamos analisar a questão sobre a organização da Justiça Militar da União em tempo de paz. O tema central é a divisão administrativa do território nacional para fins judiciais militares, conforme a legislação vigente.
De acordo com o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/69), em seu artigo 87, o território nacional é dividido em circunscrições para a administração da Justiça Militar da União em tempos de paz.
Exemplo Prático: Imagine que um militar cometeu uma infração em uma determinada região do Brasil. Para que a Justiça Militar possa atuar, o território é organizado em circunscrições que facilitam a administração dos casos, garantindo que o processo seja conduzido de maneira eficiente e dentro da jurisdição adequada.
Vamos agora justificar a alternativa correta:
Alternativa C - Circunscrições: Esta é a alternativa correta porque a legislação específica para a Justiça Militar da União define que a divisão do território em tempo de paz é feita em circunscrições, de acordo com o artigo mencionado. Isso garante uma gestão organizada dos processos judiciais militares em todo o território nacional.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A - Comarcas: As comarcas são divisões utilizadas na Justiça Comum, especialmente no âmbito estadual, e não se aplicam à Justiça Militar da União.
Alternativa B - Juizados Especiais: Os Juizados Especiais são uma estrutura do Judiciário voltada para causas cíveis e criminais de menor complexidade na Justiça Comum, sem relação direta com a Justiça Militar.
Alternativa D - Juntas de Conciliação e Julgamento: Essas são estruturas típicas da Justiça do Trabalho, responsáveis por julgar conflitos trabalhistas, e não têm relação com a Justiça Militar.
Alternativa E - Delegacias: Delegacias são órgãos de polícia, não de administração da Justiça Militar. Elas não têm função administrativa no contexto judicial militar.
Uma dica para evitar pegadinhas é sempre relacionar os termos específicos da questão com o ramo do direito em discussão. No caso, saber que a Justiça Militar se organiza em circunscrições ajuda a eliminar alternativas que pertencem a outros ramos do Judiciário.
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LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.
Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:
Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:
a) a 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
b) a 2ª - Estado de São Paulo;
c) a 3ª - Estado do Rio Grande do Sul;
d) a 4ª - Estado de Minas Gerais;
e) a 5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina;
f) a 6ª - Estados da Bahia e Sergipe;
g) a 7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas;
h) a 8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;
i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso;
j) a 10ª - Estados do Ceará e Piauí;
l) a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins
m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
A lei 13.774/2018 reorganizou a justiça militar da união, sendo constatações do Cavalvante: União tem jurisdição sobre, pelo que vi exclusivamente, Exército, Marinha e Aeronáutica; enquanto a da União julga civis, a estadual nunca civis; enquanto a da união possui apenas competência criminal, a estadual tem criminal e civil; na da União, quem julga colegiado é Conselho de Justiça, já monocraticamente é Juiz Federal da Justiça Militar em caso de crime militar praticado por civis, mas, se for militar e civil juntos, a competência é do Juiz Federal da Justiça Militar
Abraços
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