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Q582879 Direito Processual Penal Militar
Analise as afirmativas abaixo, conforme positivado nas normas legais pertinentes, colocando entre parênteses a letra V, se a afirmativa for verdadeira, e a letra F se a afirmativa for falsa. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta. 

( ) O Sargento Jack, processado na Justiça Militar da União (JMU), por homicídio doloso praticado contra o Cabo Jones, foi ouvido em interrogatório onde afirmou que o fez em legítima defesa da própria vítima, pois, na verdade, teria atirado contra um bandido armado que ia matar a vítima, errando a atingindo o Cabo Jones. Não há, até o momento, qualquer testemunho ou outra prova que comprove tal relato. O ônus de provar que não houve tal situação de legítima defesa é do Ministério público Militar (MPM).

( ) Um IPM que tramita no MPM e na JMU versa sobre um furto de armas em que houve um arrombamento de uma porta e cadeados da reserva de armamento. Ao receber os autos, o MPM requisitou o laudo pericial do local do crime, com os quesitos relativos ao arrombamento. No entanto o local do crime não foi preservado nem periciado, embora dezenas de pessoas tenham visto em detalhes as marcas de arrombamento. No entanto, pode haver denúncia e até condenação pela qualificadora relativa ao arrombamento (com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa) com base na prova testemunhai que caracteriza corpo de delito indireto.

( ) No início do depoimento do Capitão Jack, testemunha arrolada na denúncia, em processo submetido a um Conselho Especial de Justiça na 6a CJM, a defesa constatou e questionou o fato de se tratar do encarregado do IPM que deu origem ao processo, suscitando o impedimento e requerendo a exclusão da testemunha. O Conselho Especial de Justiça deve deferir o pedido e excluir a testemunha.


Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal Militar, art. 296: "Art. 296. O ônus da prova incumbe a quem fizer a alegação." No caso, a alegação de legítima defesa/erro na execução foi feita pelo acusado, o que torna falsa a 1ª afirmativa; os arts. 328 e 329 do CPPM admitem corpo de delito indireto quando não for possível o exame direto por desaparecimento dos vestígios, o que torna verdadeira a 2ª; e, ausente impedimento legal expresso, é falsa a 3ª afirmativa sobre a exclusão do encarregado do IPM como testemunha.

Tema central: Atos probatórios no CPPM
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe V-V-V. A 1ª afirmativa é falsa, já que o CPPM, art. 296, atribui o ônus da prova a quem alega o fato. A 3ª também é falsa, pois não há impedimento legal automático do encarregado do IPM para depor como testemunha.
B
Errada
Incorreta porque pressupõe V-F-V. O erro jurídico está em inverter as três premissas relevantes da questão: a 1ª é falsa pelo art. 296 do CPPM; a 2ª é verdadeira pelos arts. 328 e 329 do CPPM, que admitem corpo de delito indireto; e a 3ª é falsa pela ausência de vedação legal à oitiva do encarregado do IPM.
C
Errada
Incorreta porque pressupõe F-F-V. A 2ª afirmativa não é falsa: os arts. 328 e 329 do CPPM permitem suprir a ausência do exame direto por prova testemunhal quando os vestígios desapareceram. A 3ª tampouco é verdadeira, porque não existe impedimento legal automático do encarregado do IPM.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à sequência F-V-F. A 1ª afirmativa é falsa por contrariar a regra literal do CPPM, art. 296, segundo a qual o ônus da prova incumbe a quem faz a alegação, não havendo transferência automática ao MPM do encargo de provar a inexistência da excludente narrada pela defesa. A 2ª afirmativa é verdadeira porque o CPPM, nos arts. 328 e 329, exige exame de corpo de delito direto ou indireto e permite que, desaparecidos os vestígios e inviável o exame direto, a prova testemunhal supra essa falta, inclusive para a qualificadora de rompimento de obstáculo. A 3ª afirmativa é falsa porque não há, na base legal indicada, impedimento legal automático do encarregado do IPM para depor como testemunha no processo.
E
Errada
Incorreta porque pressupõe F-F-F. A 2ª afirmativa é verdadeira, já que o CPPM expressamente admite corpo de delito indireto por prova testemunhal quando não for possível o exame direto em infração que deixa vestígios.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar o ônus da prova da excludente como se sempre recaísse sobre o MPM; supor que crime com vestígios nunca admite suprimento da perícia direta por prova testemunhal; e imaginar impedimento automático do encarregado do IPM para depor.
Dica para questões semelhantes
  • No CPPM, comece pelo art. 296: quem alega o fato relevante assume o ônus de prová-lo.
  • Em infração com vestígios, não pare no exame direto: verifique se o CPPM autoriza corpo de delito indireto pelos arts. 328 e 329.
  • Só reconheça impedimento de testemunha se houver vedação legal expressa; participação no IPM, por si só, não gera exclusão automática.
  • Quando a questão falar em rompimento de obstáculo sem perícia direta, confira se os vestígios desapareceram e se há prova testemunhal idônea.

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Comentários

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I - Quanto às excludentes o ônus da prova recai sobre a defesa.

II - Correta;

III - Não há o impedimento de testemunha alegado na defesa.

 Corpo de delito indireto

        Parágrafo único. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal.

( ) O Sargento Jack, processado na Justiça Militar da União (JMU), por homicídio doloso praticado contra o Cabo Jones, foi ouvido em interrogatório onde afirmou que o fez em legítima defesa da própria vítima, pois, na verdade, teria atirado contra um bandido armado que ia matar a vítima, errando a atingindo o Cabo Jones. Não há, até o momento, qualquer testemunho ou outra prova que comprove tal relato. O ônus de provar que não houve tal situação de legítima defesa é do Ministério público Militar (MPM). FALSO

 

Ônus da prova. Determinação de diligência
Art. 296. O ônus da prova compete a quem alegar o fato, mas o juiz poderá, no curso da instrução criminal ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sôbre ponto relevante. Realizada a diligência, sôbre ela serão ouvidas as partes, para dizerem nos autos, dentro em quarenta e oito horas, contadas da intimação, por despacho do juiz


( ) Um IPM que tramita no MPM e na JMU versa sobre um furto de armas em que houve um arrombamento de uma porta e cadeados da reserva de armamento. Ao receber os autos, o MPM requisitou o laudo pericial do local do crime, com os quesitos relativos ao arrombamento. No entanto o local do crime não foi preservado nem periciado, embora dezenas de pessoas tenham visto em detalhes as marcas de arrombamento. No entanto, pode haver denúncia e até condenação pela qualificadora relativa ao arrombamento (com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa) com base na prova testemunhai que caracteriza corpo de delito indireto. VERDADEIRO.

 

Corpo de delito indireto
Parágrafo único. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri­-lo-­á a prova testemunhal. (Corpo de delito indireto)


( ) No início do depoimento do Capitão Jack, testemunha arrolada na denúncia, em processo submetido a um Conselho Especial de Justiça na 6a CJM, a defesa constatou e questionou o fato de se tratar do encarregado do IPM que deu origem ao processo, suscitando o impedimento e requerendo a exclusão da testemunha. O Conselho Especial de Justiça deve deferir o pedido e excluir a testemunha. FALSO

 

Atenção pessoal, essa é uma pegadinha clássica do CPPM. O impedimento da autoridade militar só ocorrerá se  ELA MESMA se declarar impedida, logo, não cabe a parte alegar o impedimento.

 

Suspeição do encarregado de inquérito
Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar­se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.
 


 

 

Suspeição do encarregado de inquérito
Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar­se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.
 

"O ônus de provar que não houve tal situação de legítima defesa é do Ministério público Militar (MPM)."

Tomar cuidado, pois há a corrente garantista negativa e a positiva...

Banca seguiu, como é de costume, a garantista positiva, pois considerou como falsa

Abraços

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